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17 de Junho de 2024
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    Juíza de BH manda Caixa Econômica corrigir indexador do FGTS

    há 10 anos

    A despeito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter suspenso em fevereiro todas as ações que tentam mudar a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), trocando a Taxa Referencial (TR) por um índice de inflação, a juíza da 2ª vara do Juizado Especial Federal, Carla Dumont Oliveira de Carvalho, proferiu ontem as duas primeiras sentenças favoráveis nesse sentido em Belo Horizonte. Numa delas, a magistrada ordenou à Caixa Econômica Federal (CEF) que corrija o FGTS de um trabalhador da capital em R$ 15 mil. A polêmica envolve a substituição do atual indexador de correção do Fundo, a Taxa Referencial (TR), pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), que reflete a alta do custo de vida.

    A TR foi criada em 1991 e, desde então, passou a ser o indexador de correção do FGTS. Lembra-se do Plano Collor? Ocorre que, até 1999, a TR e o INPC fechavam o ano com percentuais parecidos. Desde 1999, porém, o INPC começou a superar muito a TR, explicou o advogado Kris Brettas, do Escritório Brettas e Reis Advogados, responsável pelas duas ações deferidas ontem.

    O bacharel ilustrou a diferença de correções com um exemplo. Na hipótese de um trabalhador ter R$ 10 mil, em 1999, e não ter ocorrido nenhum depósito a mais, ele terá hoje R$ 13.404,70 pela correção da TR. Pelo INPC, o valor salta para R$ 25.864,40. Ainda de acordo com o advogado, dados do Instituto FGTS Fácil, uma organização não-governamental (ONG) que auxilia trabalhadores em reclamações semelhantes, indicam que o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até 101,3% em 15 anos.

    Na prática, a ONG estima que, no período, cerca de R$ 200 bilhões deixaram de ser depositados nas contas de aproximadamente 65 milhões de trabalhadores em todo o país. Em razão da diferença entre os dois indicadores, milhares de ações foram ajuizadas na Justiça Federal. Em Minas Gerais, a primeira decisão dessa natureza beneficiou um trabalhador de Pouso Alegre, no Sul do estado. Outro empregado foi beneficiado em Foz do Iguaçu (PR).

    Em sua sentença, a magistrada ordenou que o valor seja corrigido pela Caixa: Ante o exposto, julgo procedente os pedidos, condenando a CEF a pagar à parte autora os valores correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção monetária pelo INPC desde janeiro de 1999 em diante até o seu efetivo saque, cujo valor deverá ser apurado pela seção de cálculos desta seção judiciária (...).

    RECURSO

    A Caixa Econômica Federal foi a ré do processo em razão de a instituição financeira ser a depositária do FGTS e a responsável por aplicar a correção do Fundo. O banco, por lei, é obrigado a recorrer da decisão e poderá usar a suspensão das ações pelo STJ em sua defesa.

    Apesar desse contexto, Kris Brettas está confiante de que seus clientes vão receber as diferenças determinadas pela juíza. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), já manifestou entendimento favorável à correção. Em janeiro, ele afirmou que o entendimento do tribunal no julgamento dos precatórios, de que a TR não é adequada para compensar as perdas inflacionárias, pode, sim, ser aplicado em ações que envolvam FGTS. Conhecemos o fundamento legal da ação e acreditamos na sua legitimidade. Houve um erro na correção do FGTS que gerou grandes perdas para os trabalhadores. As sentenças procedentes só comprovam que este erro realmente aconteceu, e agora ele precisará ser corrigido.

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