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30 de Maio de 2024
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    Juíza defere livramento condicional do cantor Belo

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    A juíza Cristina de Araújo Góes Lajchter, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, deferiu hoje (dia 8 de agosto) o livramento condicional do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo.

    O benefício foi suspenso no último dia 31 de julho, pois Belo não havia sido encontrado no seu local de trabalho após fiscalização realizada pelo Juízo. A defesa do cantor esclareceu que, no dia fiscalizado, o apenado se encontrava em seu horário de almoço.

    Segundo a magistrada, o cantor vem apresentando comportamento exemplar durante o cumprimento da pena. "Analisando os novos elementos trazidos aos autos, verifico que o apenado vem, de fato, cumprindo de forma escorreita a pena que lhe foi imposta. Em que pese não ter sido encontrado em seu local de trabalho na fiscalização realizada por este Juízo, o mesmo justificou de forma coerente tal ausência", afirmou.

    Além do livramento condicional, a juíza Cristina Lajchter deferiu também a realização de shows do cantor neste fim-de-semana.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-defere-livramento-condicional-do-cantor-belo/91862

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