Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juíza determina devolução de terreno da Lifesa ao Estado

    A juíza Silvana Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em decisão liminar, concedeu tutela antecipada em Ação Reivindicatória de Posse movida pela Cinep, Lifesa e pelo Governo do Estado determinando o fim do contrato de cesssão e o retorno da posse do terreno para a Lifesa, Laboratório Farmacêutico do Estado.

    Na decisão, a juíza deixa claro que a posse por parte do empresário Emerson Lucena, responsável pela empresa Persfilm Exportação e Importação Ltda, deve ser revista, e ele deve desocupar a área em 72 horas.

    A magistrada ressalta que a Cinep na gestão atual, por considerar desproposital o contrato, visto que a área pertence à Lifesa, fez uma rescisão unilateral de contrato. Tal decisão gerou ação de Emerson Lucena, que reivindicava a manutenção do contrato. Ele ganhou na primeira instância, mas a decisão foi cassada no Tribunal de Justiça, preservando a decisão da Cinep da rescisão unilateral do contrato.

    Com a Ação Reivindicatória de posse, a Lifesa ganha o direito de tomar o local efetivamente. “Neste contexto, estando devidamente comprovado nos autos que a LIFESA é a real proprietária do imóvel em questão, bem como que a Cessão de Uso celebrada entre a CINEP e o Estado da Paraíba foi rescindida unilateralmente pela Administração, verifica-se a impossibilidade de manutenção do contrato de locação realizado entrea CINEP e a empresa ré, razão pela qual não há qualquer motivo que justifique a posse do promovido”, diz a juíza.

    Ao julgar agravo sobre o tema no Tribunal de Justiça, o desembargador José Ricardo Porto também considerou que o contrato não considerou o devido processo legal.

    Segundo a juíza, “o perigo de lesão grave ou de difícil reparação evidencia-se ante a impossibilidade de dar-se início ao Projeto de Reestruturação, Modernização e Ampliação confeccionado pelo Estado da Paraíba e pelo LIFESA”. A LIfesa é responsável pela distribuição gratuita de vários medicamentos consumidos na Paraíba.

    A juíza determinou a intimação dos representantes Persfilm e chegou a alegar uso da força policial em caso de resistência à retomada da posse.

    O terreno, localizado em Cabedelo, na via de acesso ao bairro Bela Vista, destinado pelo Governo do Estado para a construção da nova sede do Lifesa, foi ocupado pela referida empresa em 30 de dezembro de 2010, penúltimo dia do Governo De José Maranhāo, por meio de um contrato cessão (doação) pela Companhia de Desenvolvimento do Estado (Cinep), de forma irregular e que está sendo questionado na esfera judicial.

    • Publicações519
    • Seguidores3
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-determina-devolucao-de-terreno-da-lifesa-ao-estado/100062614

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)