Juíza determina outorga de escritura de apartamento à construtora
A juíza da 1º Cível de Caldas Novas, Placidina Pires, deferiu nesta quarta-feira (8/9) ação declaratória de ineficácia de hipoteca com obrigação de fazer exibição de documento contra MPE construtora e incorporadora Ltda. e Brazilian Mortgages companhia hipotecária. A ação foi movida por Alfredo Antônio Martins que alega ter comprado um apartamento no condomínio Ecologic Ville Resort no dia 9 de junho de 2004.
Alfredo Antônio afirma ainda que, apesar de ter feito o pagamento integral do preço ajustado pelo apartamento, existe uma hipoteca firmada entre a construtora e a Brazilian Mortgages e que por este motivo não consegue obter o registro do imóvel. Em razão disso, Alfredo solicitou a outorga da escritura pública de compra e venda do imóvel no prazo de 10 dias ou, em caso de descumprimento, pediu a expedição de alvará judicial para o registo do imóvel no cartório.
A magistrada reconheceu a tese de Alfredo, pois o imóvel adquirido se encontra quitado junto à construtora e determinou que a MPE outorgue, no prazo de 10 dias, a escritura pública definitiva de compra e venda. Caso não cumpra a ordem, fica estipulado uma multa diária de R$1 mil.
Placidina Pires cita, ainda, a súmula do nº 308 do Superior Tribunal de Justiça para validar sua decisão: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirente do imóvel.
Texto: Natália Garcês
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.