Juíza determina que fábrica de fertilizantes elabore projeto para conter vazamentos
Juíza determina que fábrica de fertilizantes elabore projeto para conter vazamentos
A juíza da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JF/SE), Telma Maria do Santos, determinou que a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados de Sergipe (Fafen-SE) apresente, no prazo de 30 dias, um projeto de contenção de substâncias químicas com a finalidade de evitar, em casos de vazamentos ou outros tipos de acidente, a contaminação do Rio Sergipe, bem como da região que o margeia. A decisão é resultado de uma ação civil pública, de autoria da Associação de Pescadores de Bairros e Povoados da Cidade de Maruim, que tem por objetivo defender o meio de sobrevivência dos associados por intermédio da conservação do patrimônio natural.
A Associação afirmou que, no último dia 5 de outubro, surgiu uma grande quantidade de peixes mortos na região do Rio Sergipe, localizada próxima à Fafen-SE. O fato, que repercutiu na mídia, foi apurado pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), que realizou a coleta de água do rio e constatou que a morte dos peixes foi causada pelo derramamento de amônia, proveniente da Fafen-SE.
A parte autora argumentou que o resíduo tóxico atingiu áreas em que há exploração de subsistência e também comercial de peixes, crustáceos e outros invertebrados marinhos, concluindo que não só os animais sofreram com os danos, mas também o homem que se alimenta destes seres vivos, inclusive, restringindo, por tempo indeterminado, a pesca no Rio Sergipe, a catação de caranguejos e a renovação do habitat na área de preservação permanente. A associação avaliou ainda a responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que, segundo ela, foi omisso no tocante a fiscalização da empresa, que se constitui em uma potencial poluidora.
A magistrada avaliou como evidente a fragilidade do sistema de escoamento de dejetos químicos da Fafen-SE, sendo necessário proteger o ecossistema próximo à fábrica. "Além dos danos ambientais ocasionados, que já seriam graves o suficiente à adoção da medida requerida, a contaminação do rio e do mangue, com a morte dos peixes e crustáceos, atingiu fortemente a população ribeirinha, que tiravam seu sustento daquelas áreas, e agora se vêem privados da sua principal fonte de renda e de alimento", ressaltou a juíza.
Telma Maria determinou, também, que a Fafen-SE comprove a conclusão das obras do projeto de contenção. Além disso, requisitou à Adema e ao Ibama cópias de relatórios, com a descrição do acidente em questão.
Veja a decisão
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