Juíza encontra “pérola” no Foro Central de Porto Alegre
Advogados e estagiários que cumprem suas penosas “vias-crúcis” em Varas da Fazenda Pública de Porto Alegre documentaram, esta semana, uma deficiência que põe às claras - e oficialmente - como “anda” ou “desanda” a “máquina” cartorária.
A ação começou em 19 de março de 2010 – são, assim, sete anos e meio de vagarezas e andanças para os lados. O processo começou na 7ª VFP, subiu ao TJRS, dali foi para a Justiça do Trabalho, de onde retornou ao Foro Central e agora vai de volta ao tribunal estadual.
Em meio a essa ginga processual em que se inserem uma ou mais tartarugas forenses (a propósito, será que há substantivo para nominar um coletivo de répteis?), a juíza Marilei Lacerda Menna flagrou a sequência de absurdos e expressou sua formal inconformidade.
Talvez o leitor possa entender (ou não...) no contato integral com o despacho proferido:
“1. Apesar da ´pérola´ cartorária de fls. 200 e 201, onde consta o Termo de Abertura de Volume e Termo de Encerramento de Volume feita pelo Dr. José Antônio Coitinho, Juiz de Direito (sem assinatura, obviamente) somente é mais um dos “absurdos” que se tem verificado no cumprimento dos processos. Não há um dia que se possa trabalhar com “tranquilidade” nos processos cumpridos de forma correta.
Assim, a essas alturas só resta dar andamento ao processo em respeito às partes. O Cartório expediu NE de fl. 216 "às partes do retorno dos autos da Justiça do Trabalho", sem certificar se sobreveio manifestação da autora.
Portanto, CERTIFICAR.
2 . Este Juízo já proferiu sentença de mérito nas fls. 130/133. Assim, diante da decisão que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho devolvendo os autos à Justiça Comum (fls. 209/215), remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça que declarou a incompetência (fls. 162/171), para o exame da apelação, com as homenagens de estilo”. (Proc. nº 11000632823).
Contraponto
O Espaço Vital tentou colher a manifestação do oficial escrevente Vitor Kapustan, que atua como escrivão designado na 7ª Vara da Fazenda Pública.
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