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17 de Junho de 2024
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    Juíza federal da 4ª Vara julga ilegal proibir beneficiário do FIES de ser fiador

    A juíza federal da 4ª Vara desta Seção Judiciária Cláudia Tourinho Scarpa julgou ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União contra a Caixa Econômica Federal, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE na qual a autora pede que a Justiça Federal proíba a CAIXA de impedir que um estudante seja beneficiário do FIES e também fiador de contrato de financiamento do mesmo programa.

    A DPU sustenta que o Fundo de Financiamento de Ensino Superior é destinado à concessão, para alunos carentes, de financiamento dos encargos concernentes ao curso superior em instituições particulares de ensino. Aduziu que o Ministério da Educação editou portaria que dispõe de matérias que ultrapassam os limites da delegação legislativa e que a Lei do FIES não restringe a abrangência dos estudantes que poderão ser beneficiados face à garantia pessoal em um contrato de mesma natureza jurídica.

    Segundo a magistrada, que confirmou a tutela antecipada e julgou procedente o pedido: O simples fato de ser alguém estudante beneficiário do FIES não inviabiliza que figure como fiador em outro contrato. Uma vez atendidos os requisitos financeiros exigidos no próprio contrato de fiança, não há motivo para a existência de tal limitação. Faz mister frisar, ainda, que a parte ré tem sido extremamente exigente no que concerne à demonstração da idoneidade cadastral daqueles que pretendem contratar um financiamento pelo programa FIES. Assim, inexistindo restrições cadastrais, não há razão para supor que alguém não pode arcar com as parcelas do financiamento, pelo simples fato de ser fiador de outro beneficiário.

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