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16 de Junho de 2024
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    Juíza Federal da 7ª Vara condena agentes da Polícia Rodoviária Federal por crimes apurados na Operação Passadiço

    há 15 anos

    A juíza substituta da 7ª Vara Federal de Sergipe, Andréa Márcia Vieira de Almeida, julgou parcialmente procedente o pedido de condenação de agentes da Polícia Rodoviária Federal que foram denunciados emação penal pública movida pelo Ministério Público Federal na denominada Operação Passadiço. Entre as acusações estão as de corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa qualificada e falsidade ideológica.

    Nos termos da denúncia, um dos réus condenados teria aceitado e recebido vantagens e promessas de vantagens indevidas, a fim de que não fossem praticados atos de ofício por outros policiais rodoviários federais. Entre estes atos, estariam os de fiscalizar, multar e apreender veículos que apresentassem irregularidades, de acordo com a legislação de trânsito.

    É relatado pelo MPF que este mesmo réu revelou, diversas vezes, a escala de plantão e a ocorrência de fiscalizações na rodovia (blitz), de que teve conhecimento em razão do cargo, violando o Código Penal e o Regulamento Disciplinar do Departamento da Polícia Rodoviária Federal, além do dever legal de preservar o sigilo de tais informações. Foi-lhe, ainda, atribuída a conduta de ter falsificado autorização de transporte de passageiros, fornecendo dados inverídicos a serem incluídos em documento privado. Ao final da sentença, a juíza o condenou pelos delitos de corrupção ativa, tráfico de influência, advocacia administrativa qualificada e violação de sigilo funcional, às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 05 (cinco) meses de detenção, além de multa e a perda do cargo público.

    O segundo réu foi também acusado de corrupção passiva, violação de sigilo funcional e de ter patrocinado interesse privado ilícito perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, intervindo junto a outros Policiais Rodoviários Federais para que não atuassem aplicando multa ou apreendessem veículos com irregularidades.

    Ainda de acordo com a denúncia da procuradoria, o denunciado também foi acusado de formação de quadrilha, delito pelo qual foi absolvido. No entanto, o mesmo foi condenado por corrupção passiva, violação de sigilo funcional e advocacia administrativa qualificada, às penas de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 09 (nove) dias de reclusão, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, multa e perda do cargo público.

    Os processos estão aguardando o decurso do prazo recursal e, além dos dois condenados, 20 outros denunciados na mesma Operação devem ser julgados pela Justiça Federal em Sergipe.

    Veja sentenças: Sentença 1 - Sentença 2

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-federal-da-7-vara-condena-agentes-da-policia-rodoviaria-federal-por-crimes-apurados-na-operacao-passadico/1535037

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