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3 de Maio de 2024
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    Juíza federal Gisele Sampaio Alcântara se despede do Colegiado da TNU

    Magistrada será substituída pelo juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto

    há 6 anos

    Na sessão de 21 de junho, em Vitória (ES), a juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara se despediu da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em função de término de mandato. Proveniente da Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, ela julgou 1.702 processos durante os dois anos de atuação no Colegiado.

    O presidente da TNU, o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Raul Araújo, destacou que a juíza teve uma relevante contribuição para a decisões do Colegiado. “Muito nos honrou a presença e a atuação da magistrada nos julgamentos da TNU nesse período”, disse. Em nome dos demais integrantes da TNU, o juiz federal Fernando Moreira Gonçalves também proferiu palavras em homenagem à participação, e ao empenho, da magistrada nas sessões de julgamento.

    Ao proferir o discurso de despedida, a juíza federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara agradeceu aos colegas e ao corpo técnico da TNU, além dos familiares e amigos que apoiaram o cumprimento da jornada. “Há exatos dois anos fui surpreendida pelo convite do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para compor a TNU. Apesar dos receios, assumi o desafio. Findo este biênio, tenho a humildade de reconhecer que não tenho a pretensão de ter sido infalível na missão de julgar, e por isso apresento as minhas sinceras escusas. (...) Posso lhes afiançar, no entanto, que, em cada processo que relatei, e em cada voto que proferi, eu dediquei o meu melhor. Nunca me faltaram o esmero e a dedicação para que, em cada recurso, fosse aplicado o melhor direito e a melhor justiça da forma mais célere que me foi possível”, declarou.

    A magistrada será substituída pelo juiz federal Bianor Arruda Bezerra Neto, da Seção Judiciária da Paraíba.

    Composição

    Integram a TNU dez juízes federais provenientes das Turmas Recursais dos Juizados, sendo dois juízes federais de cada Região. A presidência é exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal. A criação, competência e modo de funcionamento estão previstos na Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei n. 10.259/2001) e no Regimento Interno da TNU.

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