Juíza manda banco honrar seguro de vida sem pagamento das últimas prestações
Magistrada considerou que tratamento contra câncer representou fato de força maior a justificar inadimplência
A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Simone Garcia, condenou o Banco Itaú a pagar indenização de seguro de vida à beneficiária, autora da ação, que pretendia recebê-lo, mesmo não tendo sido honradas as últimas prestações devidas à seguradora, em face do tratamento de seu pai, que acabou morrendo de câncer.
Além disso, o falecido – nos últimos meses de vida – não foi intimado sobre a possibilidade iminente de cancelamento do contrato de seguro.
Na sua defesa, a instituição bancária confirmou que o cancelamento do contrato ocorreu em face do inadimplemento relatado. E que, assim, não teria de honrar as obrigações previstas em contrato, pois o problema de saúde do falecido não configurava “força maior”, em face da previsibilidade do quadro, consideradas a sua idade e a doença que o acometia.
Sentença
Na sua sentença, proferida nesta sexta-feira (30/11), a juíza da primeira instância destacou dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (artigo 3º) que prevê, expressamente, a sua aplicação para as “relações securitárias”. Assim, a filha do falecido “se amolda ao conceito de consumidora, eis que beneficiária final do seguro contratado.
Para a magistrada, “a existência da contratação prévia do seguro de vida pelo de cujus em benefício da autora é incontestável”, estando a controvérsia apenas em “estabelecer se o cancelamento do contrato previamente ao falecimento do segurado em face do inadimplemento parcial do prêmio foi ou não legítimo”.
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