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17 de Junho de 2024
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    Juíza manda CEB suspender fornecimento de energia à usina de asfalto da EPTG

    A juíza substituta da Vara do Meio Ambiente do DF determinou que a Companhia Energética de Brasília suspenda o fornecimento de energia elétrica à usina de asfalto instalada às margens da EPTG, na altura do Guará. O corte deverá ser providenciado no prazo de 24h, sob pena de aumento da multa diária arbitrada em decisão anterior.

    Em junho passado, os moradores da região ajuizaram Ação Popular, com pedido liminar, com o objetivo de paralisar as atividades da usina, que segundo eles, tem causado inúmeros transtornos para a população local devido à emissão exagerada de poluentes. Na ocasião, a magistrada concedeu liminar determinando a paralisação imediata das atividades no local. Depois disso, no entanto, os autores informaram que a usina permanece funcionando durante a madrugada.

    Ao tomar ciência dos fatos recentes, a magistrada decidiu: “Tendo em vista os valores que se busca proteger na presente demanda, é imperioso que sejam tomadas todas as medidas necessárias ao cumprimento do que já fora decidido por este juízo especializado. Diante disso, determino a intimação do representante legal da CEB para providenciar, no prazo de até 24 horas, a suspensão do fornecimento de energia elétrica no local até ulterior decisão deste juízo. Expeça-se, ademais, mandado de verificação, devendo o Sr. Oficial de Justiça esclarecer se a usina permanece em operação ou se houve cessação das atividades. Em caso de recalcitrância, apreciarei o pedido de majoração da multa já cominada e demais medidas que se revelem úteis e necessárias para garantir a eficácia da decisão antecipatória”.

    Na mesma decisão foi determinada ainda a inclusão da Novacap no pólo passivo da demanda.

    Processo:2014.01.1.091288-8

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-manda-ceb-suspender-fornecimento-de-energia-a-usina-de-asfalto-da-eptg/125813990

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