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4 de Maio de 2024
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    Juíza manda Intercept corrigir texto que cita "estupro culposo"

    Juíza manda Intercept corrigir texto que cita "estupro culposo"

    Publicado por Diego Carvalho
    há 3 anos

    Por entender que o site The Intercept Brasil e a repórter Schirlei Alexandre Alves informaram "de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação" a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no processo em que é acusado de estupro de vulnerável à influencer Mariana Ferrer, a 3ª Vara Cível de Florianópolis ordenou, nesta sexta-feira (11/12), que as reportagens sejam retificadas para esclarecer que o promotor Thiago Carriço de Oliveira não usou a expressão "estupro culposo" para pedir que o réu fosse inocentado. A decisão é liminar.

    As reportagens, segundo a decisão, também devem apontar que o membro do Ministério Público fez, sim, intervenções durante o interrogatório de Mariana.

    Se a ordem for descumprida, o Intercept terá que pagar multa diária de R$ 1 mil, e Schirlei, de R$ 200.

    O Intercept afirmou, em reportagem publicada em 3 de novembro, que Oliveira pediu, e o juiz aceitou, a absolvição de Aranha pelo fato de ele ter cometido "estupro culposo". Além disso, o veículo publicou um vídeo com trechos do interrogatório em que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende o empresário, ataca a influencer, sem que promotor ou juiz intervenha.

    Carriço de Oliveira foi à Justiça pedir a retificação desta reportagem e de outras duas sobre o assunto e indenização por danos morais. Ele argumentou que não usou a expressão "estupro culposo" e que fez intervenções no depoimento de Mariana. Segundo o promotor, após a divulgação das matérias ele passou a ser vítima de graves ofensas, ameaças e discursos de ódio.

    A juíza Cleni Serly Rauen Vieira avaliou que as reportagens do Intercept foram sensacionalistas e parciais. Com isso, ofenderam a imagem e a honra do promotor.

    De acordo com a julgadora, Oliveira não usou a expressão "estupro culposo" nas alegações finais. "Ao perlustrar os fundamentos das 91 páginas da referida peça processual, em momento algum se verifica a afirmação da configuração de 'estupro culposo', seja de forma expressa, seja por dedução, indução, analogia ou interpretação."

    Conforme a juíza, o que o promotor falou foi que, no caso, não ficou provado o dolo de Aranha e a vulnerabilidade de Mariana. Como o estupro de vulnerável não admite a modalidade culposa, Oliveira pediu a absolvição do empresário.

    "Destarte, diversamente do divulgado pelas requeridas, não se falou em 'estupro culposo', mas, sim, que não era possível o acusado ser condenado, porque não ficaram comprovados o dolo, a impossibilidade de resistência da vítima devido à embriaguez e a consciência pelo acusado dessa vulnerabilidade", opinou Cleni.

    Ela também refutou a argumentação de que uma atualização da reportagem, feita à época pelo veículo, pudesse amenizar a situação. Segundo essa atualização, a expressão "estupro culposo" foi usada para resumir uma ideia para o público leigo. "E se esse proceder é um 'artifício usual ao jornalismo' — palavras extraídas da matéria da ré The Intercept —, tal recurso, em minha singela opinião, deve ser revisto, sob pena de que a utilização de palavras descontextualizadas e que não definem corretamente determinada situação, causarem graves prejuízos a quem, para quem e de quem se informa".

    A juíza ainda destacou que o vídeo editado publicado na reportagem não corresponde ao que aconteceu em todo o interrogatório. Isso porque o promotor fez intervenções na sessão e esclarecimentos à influencer. Porém, tais apartes não ocorreram nos momentos em que o advogado do réu atacou Mariana.

    "Destarte, da análise sumária e objetiva das provas que até aqui se apresentam, concluo que as matérias, em maior parte, informaram os fatos de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação."

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-manda-intercept-corrigir-texto-que-cita-estupro-culposo/1142434778

    1 Comentário

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    Materia totalmente tendenciosa. A matéria que se baseiam pra defender as mentiras de Mari Ferrer é uma matéria sensacionalista do Intercept, editada , fantasiosa , onde nunca ocorreu a tal humilhação. O advogado faz cerca de 150 perguntas durante 3 horas de audiencia. Ela não responde mais de 50. Ataca todas as instituicões, diz que tudo foi fraudado, as fotos sensuais que estao citadas na materia foram protocoladas PELA DEFESA DA MARIANA!!! Ela apagou todas do insta pra se fingir de certinha. TINHA FOTO BEBENDO VODKA NO BICO! Não que isso desabone, mas ela chora em apenas dois momentos do vídeo em 3 horas, na outra é quando perguntada pelo vestido! O vídeo do intercept é tão mentiroso que ontem o juiz mandou eles se retratarem! #MARIFERRERMENTIU continuar lendo