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16 de Junho de 2024
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    Juiza nega antecipação de tutela contra empresas televisivas

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    Texto: Mayara Oliveira (estagiária)

    A juíza da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública Estadual da comarca de Luziânia, Flávia Cristina Zuza, negou o pedido de antecipação de tutela feito pela Cooperativa Habitacional dos Moradores do Distrito Federal e Entorno e a Associação de Moradores Pró-Melhoramento do Município do Novo Gama contra a TV Luziânia Ltda e a Globo Comunicações e Participações S/A, devido matérias veiculadas com denúncias de supostos esquemas de estelionato envolvendo o nome das instituições.

    As autoras alegaram que sofreram prejuízos, porque após a divulgação das reportagens vários cooperados exigiram desligamento imediato. Elas pediram uma indenização de R$ 1 milhão, a retratação e o direito de resposta com todas as despesas pagas.

    Segundo os autos, o governo federal autorizou a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades a firmarem acordos com entidades civis para auxiliar na gestão e concretização do Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa Minha Vida. As instituições que entraram com a ação participam da iniciativa governamental.

    Nos dias 30 e 31 de outubro e 1º, 4 e 15 de novembro de 2011, a TV Globo e a TV Luziânia exibiram reportagens nos programas Fantástico e Bom Dia Goiás denunciando suposta prática fraudulenta na administração do Programa Habitacional. As matérias afirmavam a possível existência de estelionato na gestão do programa desde 2009. O esquema teria arrecadado a quantia indevida de R$ 43 mil, por meio de cobranças de taxas ilegais, fraude documental, venda de lotes do programa, acesso a mais de uma moradia pela mesma pessoa e autorização para ingresso de pessoas que não estavam enquadradas no quesito baixa renda.

    As reportagens denunciavam ainda que a presidência da cooperativa e da associação estariam intimidando as vítimas do golpe. Os programas de TV ainda orientavam aqueles que se sentiram prejudicados a formalizar o ocorrido numa delegacia e acionar a Justiça. As matérias também informavam a existência de conluio entre a ex-secretária da cooperativa, Neureny Rodrigues Barbosa, e seu namorado, o ex-cooperado Carlos André Ribeiro Alves dos Santos.

    Para a magistrada, o pedido feita pelas instituições é injusto e no aspecto jurídico, tem característica de censura prévia. Ora, é mais do que sabido que em nossa Constituição Federal tal instituto não encontrou guarida, cuja consonância só responde aos ditames de regime ditatorial, o qual não se encontra, por óbvio, em vigor em nosso país, afirmou.

    Flávia explicou que a manifestação do pensamento é princípio protegido pela Constituição.Em princípio, parece-me que houve apenas o exercício regular de um direito constitucionalmente protegido e a suposta abusividade desse exercício somente pode ser avaliada, com segurança, no momento adequado, após observadas outras garantias inerentes ao caso, quais sejam, os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentre outros, com a consequente dilação probatória, assegurou a magistrada.

    Confira a sentença na íntegra: Protocolo nº 201104650708

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-nega-antecipacao-de-tutela-contra-empresas-televisivas/3019305

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