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Juíza nega pedido para restringir acesso de turistas a município paulista
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Não compete ao Poder Judiciário estabelecer restrições ao direito constitucional de ir e vir, sob pena de afronta à separação dos Poderes, em atuação que substituiria aquela que é própria da administração pública. Assim entendeu a juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao negar pedido de tutela provisória para restringir o acesso de turistas ao município de Salesópolis, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A magistrada afirmou que, apesar dos esfor...
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