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24 de Maio de 2024
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    Juíza proíbe Telefônica de cobrar assinatura básica de telefone

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 19 anos

    A batalha pela cobrança da taxa de assinatura básica do telefone fixo entre consumidores e Telefônica esquentou nesta quinta-feira (10/2). O Diário Oficial publicou 31 liminares de efeito coletivo -- cada uma delas isentando todos os assinantes do estado de São Paulo do pagamento da assinatura básica. A Telefônica, por sua vez, informou que derrubou as decisões contrárias à cobrança.

    Todas as liminares foram concedidas pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 32ª Vara Cível Central da Capital, que chamou par si o julgamento das ações coletivas referentes à cobrança da assinatura básica pela Telefônica.

    Pelas liminares, a Telefônica tem prazo de 48 horas para o cumprimento, inclusive deixando de inserir nas contas de fevereiro a tarifa de assinatura. Para voltar a cobrar a taxa, a empresa terá de derrubar as 31 liminares mediante recursos ao Tribunal de Justiça paulista. A Telefônica informa que já derrubou a Ação Civil Pública e algumas liminares e entende que não está obrigada a suspender a cobrança.

    As medidas foram concedidas em Ação Civil Pública proposta pelo Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania e em 30 outras ações individuais diversas em favor de consumidores, pessoas físicas e jurídicas.

    Todas as decisões têm a mesma redação. A juíza considerou abusiva a cobrança da tarifa. Para ela, o grupo de empresas que detém a concessão de serviços públicos “não pode prevalecer a ponto de ensejar duplicidade de cobrança sobre o mesmo serviço sob pena de enriquecimento ilícito”.

    A Telefônica alegou que a concessão das liminares reduziria os lucros, podendo até inviabilizar a empresa. Argumentou, ainda, que a assinatura básica corresponde a cerca de um terço da receita do setor e que sua suspensão definitiva pode por em xeque o próprio modelo de concessão do sistema de telefonia fixa do país. A empresa contabiliza mais de 6 mil ações contestando a cobrança no estado de São Paulo. A Telefônica afirma que tem vitória em 99% das ações.

    As divergências não recaem apenas sobre o mérito da cobrança, mas também sobre quem tem competência para decidir. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na semana passada, que cabe à 2ª Vara Federal de Brasília deliberar, em caráter provisório, medidas urgentes sobre a validade ou não da assinatura básica cobrada pelas operadoras de telefonia fixa, em todo o território nacional.

    Argumento

    Uma das ações individuais foi ajuizada pelo segurança Roni Márcio Orgaide, representado pelo advogado Robson Rogério Orgaide. O advogado alegou que a empresa não oferece contraprestação de serviço. Segundo ele, a Telefônica “cobra por uma taxa que nada tem a ver com a relação de serviço prestado por ela”.

    A juíza rebateu o argumento da empresa de que, caso o valor decorrente da assinatura não seja cobrado, aquele que a detém e apenas recebe ligações, se beneficiará de um serviço, sem por ele pagar. “Ora, olvida-se a ré de observar que o serviço por ele prestado é de natureza bilateral, ou seja, para que se pragmatize, é necessária a existência e o contato mútuo de dois consumidores, pois somente recebe ligações, se algum outro consumidor as fizer e, por óbvio, aquele que as está fazendo, já paga pelos pulsos dele decorrentes; por isso, não há serviço sem cobrança, como entende a ré, para aquele que 'apenas' recebe a ligação, pois se a recebe, aquele que para ele telefonou, ou seja, o outro consumidor da relação bilateral estabelecida, já paga pela ligação realizada. Desta forma, também sob este prisma, há 'bis in idem' na cobrança, quando a ré impõe o pagamento pela taxa de assinatura, somado às tarifas das ligações em si, denominadas pulsos”, ressaltou a juíza.

    Outro lado

    A Telefônica afirma que não está obrigada a suspender a cobrança de assinatura. Ela alega que entrou com Agravos de Instrumento no Tribunal de Alçada Civil e conseguiu efeito suspensivo para individualizar algumas ações. Ou seja, segundo a empresa, a suspensão de cobrança vale somente para o assinante que entrou com a ação.

    Afirma, ainda, que conseguiu cassar as liminares que beneficiavam a Centro de Defesa do Consumidor e Cidadania, no dia 31 de dezembro, e da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor, ne...

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