Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juíza Rosana Navega quer proibição de rodeio em Nova Iguaçu

    Indignada com o tratamento dispensado aos animais nos eventos de rodeio, a juíza Rosana Navega Chagas, do I Juizado Especial Criminal de Niterói, quer a proibição da “Festa do Aipim de Tinguá”, iniciada ontem e que acontece até o próximo domingo, dia 13, em Nova Iguaçu, Baixada Fluminense. A magistrada enviou ofício à Secretaria estadual do Meio Ambiente denunciando má-fé dos organizadores por terem camuflado o festival como um evento gastronômico e questiona se a sua realização está dentro do cumprimento da legislação federal. O ofício também será encaminhado ao procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, do Ministério Público.

    “Tal como pode ser visto na propaganda do evento, divulgada no facebook, efetivamente pretendem realizar o rodeio, e, para tanto, contrataram a Cia de Rodeios Falcão, de Três Rios, a maior companhia de rodeios do Estado. Em síntese, ao que me parece, e ressalvada a prova em contrário, a Prefeitura de Nova Iguaçu deixou de cumprir a legislação federal para a realização do rodeio, uma vez que denominou o evento de gastronômico, ao invés de evento agropecuário, para se furtar ao cumprimento da legislação federal” - acentua a juíza no ofício enviado à Secretaria do Meio Ambiente.

    Rosana Navega foi contrária à promoção da festa quando desempenhava a função em Nova Iguaçu, antes de assumir o juizado em Niterói. Segundo ela, a Prefeitura de Nova Iguaçu tem descumprido a Lei Federal nº 10.519/2002, que estabelece inúmeras exigências, dentre elas a comunicação prévia, com antecedência de 30 dias no mínimo, ao órgão estadual competente, além de uma série de providências para assegurar a integridade dos animais, e até do público do evento.

    O ofício questiona se essas exigências foram agora cumpridas. Caso contrário, Rosana Navega diz que o prefeito de Nova Iguaçu terá cometido ato de improbidade administrativa, acarretando em tese a sua inegibilidade, pois descumpre a lei federal 10.519/2002. “Ou seja, também terá praticado ato visando fim proibido por lei (realizar rodeios sem as cautelas legais impostas)” – diz a juíza.

    Segundo a juíza, o público desconhece que o rodeio é um ato de extrema crueldade para os animais, que são submetidos a torturas antes e depois de serem lançados à arena. No ofício, ela descreveu diversos tipos de tortura, entre eles o sedém, que é uma espécie de cinta amarrada na virilha do touro e sobre o seu órgão sexual. Além disso, os peões utilizam esporas para cutucá-lo e o animal também recebe choques elétricos para se mostrar enfurecido.

    PC/MB

    • Publicações12259
    • Seguidores1244
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações360
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-rosana-navega-quer-proibicao-de-rodeio-em-nova-iguacu/239377442

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)