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17 de Junho de 2024
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    Juíza suspende concurso de agente penitenciário do Ceará

    há 12 anos

    A juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou a nulidade das questões 48 e 50 do caderno 4 e, consequentemente, a suspensão do concurso público para o cargo de agente penitenciário do Ceará. A decisão é válida até que sejam publicados o gabarito, contendo os itens anulados, e a nova lista de aprovados.

    Além disso, a Fundação Universidade Estadual do Ceará, responsável pelo certame, deve proceder à reabertura dos prazos aos candidatos eventualmente aprovados após a retificação. Essa medida é para que eles apresentem exames médicos e demais documentos necessários e sejam submetidos às etapas, que já tenham sido realizadas, do certame.

    A ação civil pública (nº 0185880-40.2011.8.06.0001) foi movida pela Defensoria Pública do Ceará contra a organizadora da seleção e contra o Estado. A Defensoria alegou a existência de erro de redação no material, “induzindo os candidatos à dúvida”.

    De acordo com a instituição, nesses itens, o texto se refere, erroneamente, à Lei estadual nº 9.926, de 14 de maio de 1974, quando, na verdade, tratava-se da Lei nº 9.826. O Estado se manifestou, defendendo que o erro de digitação não ensejaria a nulidade das questões, “pois o conteúdo ali inserido estava abrangido pelo Edital”.

    Ao analisar o caso, a juíza concedeu a liminar requerida pela Defensoria. “Indiscutivelmente, tratando-se de erro na formulação dos enunciados, os candidatos encontraram dúvida no enfrentamento das referidas questões”, destacou.

    Também fixou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da medida. A decisão foi proferida no último dia 19.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-suspende-concurso-de-agente-penitenciario-do-ceara/3008286

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