Juíza suspende exigibilidade de PIS e Cofins com base em conceito de insumo do STJ
Conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, insumo para crédito de PIS e Cofins é todo bem ou serviço essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, deferiu liminar para suspender a exigibilidade dos créditos do PIS e da Cofins determinada pela Fazenda em Rondônia.
A decisão foi tomada em mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero) contra a Receita Federal em Porto Velho, sob justificativa de que o fisco impediu o creditamento de todos os insumos de suas atividades das contribuições devidas a título do PIS e da Cofins, sob o argumento de que o crédito só seria possível com relação à matéria-prima ou outros produtos usados no proc...
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