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16 de Junho de 2024
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    Juíza suspende exigibilidade de PIS e Cofins com base em conceito de insumo do STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, insumo para crédito de PIS e Cofins é todo bem ou serviço essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, deferiu liminar para suspender a exigibilidade dos créditos do PIS e da Cofins determinada pela Fazenda em Rondônia.

    A decisão foi tomada em mandado de segurança coletivo impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (Fiero) contra a Receita Federal em Porto Velho, sob justificativa de que o fisco impediu o creditamento de todos os insumos de suas atividades das contribuições devidas a título do PIS e da Cofins, sob o argumento de que o crédito só seria possível com relação à matéria-prima ou outros produtos usados no proc...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-suspende-exigibilidade-de-pis-e-cofins-com-base-em-conceito-de-insumo-do-stj/677177371

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