Juizado do Torcedor garante direitos relacionados a eventos esportivos
Desde 2010, os torcedores que tiverem seus direitos violados têm um lugar específico para reclamar: o Juizado do Torcedor, criado pela lei 12299/10, que criou o art. 41-A na lei 10.671/03. Trata-se de evolução do conceito de juizado especial criminal nos estádios e do esforço do Tribunal de Justiça para que as arenas esportivas voltem a ser o segundo lar das famílias cariocas.
O Juizado do Torcedor possui competência cível e criminal, em caráter absoluto, em questões que envolvam os direitos elencados na lei 10.671/03. Na esfera cível, a competência do Juizado do Torcedor se estende a todas as causas onde houver direito do torcedor violado, danos morais, cadeiras cativas, cumprimento de promoções e outros vícios do serviço. Na criminal, todo e qualquer fato em que um crime, seja ele de menor potencial ofensivo ou não, envolvendo torcedor, será julgado junto ao Juizado do Torcedor.
O Juizado do Torcedor encontra-se adjunto à 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, funcionando normalmente, no horário de expediente, processando e julgando causas oriundas das violações do Estatuto do Torcedor e, em regime de plantão, em espaço próprio nos estádios, para registro imediato das causas apresentadas.
O plantão do juizado funciona com um juiz de Direito, um promotor de Justiça, um defensor público e um delegado de polícia com suas equipes, iniciando-se as atividades uma hora antes do espetáculo esportivo e encerrando-se quando todos os fatos encontrarem-se analisados, após o que estes são remetidos à sede do Juizado para processamento.
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