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16 de Junho de 2024
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    JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI CONCEDE ATRASADOS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

    Sobre essa mesma matéria, o Sisejufe possui ação coletiva em tramitação na Seção Judiciária de BrasíliaEm ação movida perante o 2º Juizado Especial Federal de Niterói, pleiteando a equiparação do auxílio alimentação nos mesmos valores pagos aos servidores dos Tribunais Superiores e do Conselho Nacional de Justiça, no período que antecedeu a unificação promovida pela Portaria Conjunta nº 5/2011, a União foi condenada ao pagamento das diferenças atrasadas, decorrente da equiparação do valor do benefício ao valor pago pelo STJ.

    Na sentença, o Juiz Arthur Diniz Borges reconheceu que, em se tratando de servidores do Poder Judiciário Federal, integrantes de uma mesma carreira e que se submetem ao mesmo regime remuneratório, independentemente do local no qual estejam lotados, não há que se fazer qualquer distinção entre eles, de modo que a discrepância entre os valores fixados para o benefício até 2011 não encontra respaldo jurídico.

    A sentença também afastou a aplicação ao caso da Súmula 339, do STF, que veda a concessão de aumento de vencimentos aos servidores públicos sob o fundamento da isonomia, já que o auxílio alimentação não possui natureza remuneratória e, sim, indenizatória.

    Sobre essa mesma matéria, o SISEJUFE possui ação coletiva em tramitação na Seção Judiciária de Brasília (processo nº 0044243-29.2012.4.01.3400), ação essa que abrange todos os filiados ao sindicato que perceberam o auxílio-alimentação no período não abrangido pela prescrição, não sendo necessário o ajuizamento de ações individuais para pleitear o direito.

    Referência: processo nº 0002372-71.2012.4.02.5152

    Fonte: Departamento Jurídico - Aracéli A. Rodrigues, OAB/RJ 169.971

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