Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juizado Especial pode executar multa acima de 40 salários

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Compete ao Juizado Especial Cível executar multa imposta por ele, mesmo nos casos em que o valor ultrapasse o valor de 40 salários mínimos devido ao descumprimento de obrigação. “Não se pode perder de vista o princípio da perpetuatio jurisdictionis, que prevê que a competência se estabelece no momento da propositura da ação e, no caso, a demanda intentada no Juizado Especial Cível não tinha valor da causa superior a 40 salários mínimos”, explica o desembargador Neves Amorim, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    No caso julgado pelo TJ-SP, o Google foi condenado pelo Juizado Especial Cível de Itirapina a excluir comentários anônimos ofensivos publi...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações75
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizado-especial-pode-executar-multa-acima-de-40-salarios/124064117

    Informações relacionadas

    Barbosa e Vilhena Advogados, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Aditamento à Inicial

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-94.2019.8.07.0016 DF XXXXX-94.2019.8.07.0016

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-03.2019.8.16.0000 PR XXXXX-03.2019.8.16.0000 (Acórdão)

    Fabricio Marinho, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Impugnação- Danos morais, danos materiais - Vícios aparentes

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-44.2021.8.16.0000 Maringá XXXXX-44.2021.8.16.0000 (Acórdão)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)