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17 de Junho de 2024
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    Juizado fiscaliza presença de menores na Expoagro

    há 11 anos

    A entrada e permanência de crianças e adolescentes durante a 49ª Expoagro serão fiscalizadas por agentes da Infância e Juventude, que têm a missão ainda de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescência (ECA) e evitar situações de vulnerabilidade. O evento ocorre até o dia 14 de julho e a expectativa da organização é que 300 mil pessoas passem pelo Parque de Exposição Jonas Pinheiro.

    Quatorze agentes da infância e juventude serão responsáveis pela fiscalização, afirma o coordenador da Divisão de Orientação e Fiscalização do Juizado, José Oliveira da Silva Neto. Explica que crianças e adolescentes de até 14 anos, independente do término do horário do evento, devem estar obrigatoriamente acompanhados dos pais ou responsáveis legal e não há prazo de permanência.

    Adolescentes quem têm entre 15 e 18 anos podem participar da festa sem a companhia de adultos até as 24h. Entretanto, após este horário devem estar acompanhados por pais ou representantes legais ou então portar autorização expressa com firma reconhecida em cartório. Também está proibida a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes, mesmo que acompanhado dos pais.

    Em 2012, no mesmo evento, o posto do Juizado da Infância e Juventude - que funciona dentro do Parque - encaminhou ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) 51 menores de 18 anos que encontravam em situação de risco. Foram emitidos ainda 35 autos de infração contra adultos e comerciantes que permitiram adolescentes a consumirem bebidas alcoólicas.

    José Oliveira destaca que os agentes estão orientando os comerciantes sobre a proibição da venda de álcool para menores e fixando cartazes nos estabelecimentos. Durante a festa, quem for flagrado vendendo será autuado. O menor que estiver bebendo será encaminhado ao Creas e o adulto que estiver com ele também será autuado.

    A liberação de crianças e adolescentes é feita mediante a presença dos pais ou responsável no Creas. Caso o menor não consiga comunicar o adulto, a equipe o levará até a residência para notificação dos pais. A medida tem função de proteger esse público e evitar que sejam colocados em situação de risco. Os procedimentos seguem as prerrogativas do ECA.

    Todas as regras referente aos menores estão dispostas no Alvará de Autorização Judicial expedido pela juíza Ana Paula Miranda, que está respondendo momentaneamente pelo Juizado da Infância e Adolescência de Cuiabá. Leia aqui o documento.

    Raquel Ferreira

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tjmt.jus.br

    (65) 3617-3393/3394

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