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16 de Junho de 2024
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    Juizado mantém cobrança diferenciada de ingressos para homens e mulheres

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos feitos por um consumidor contra a R2 Produções. O autor havia pleiteado a concessão de tutela de urgência para que a produtora fosse compelida a lhe vender entradas para dois eventos no “Na Praia” pelo mesmo valor cobrado para o público feminino, cujo valor de ingresso é inferior ao masculino. Havia pedido também que a empresa vendesse todos os ingressos pelo menor preço para homens e mulheres, indistintamente, sob pena de multa a ser estabelecida em Juízo.

    A tutela de urgência foi indeferida em 6/6/2017. Posteriormente, foi realizada audiência de conciliação, mas sem acordo entre as partes. No exame do mérito, a magistrada entendeu que o autor não possui a legitimação extraordinária para exigir eventuais direitos em favor de terceiros. E também considerou – em relação ao pedido para que a requerida lhe fornecesse ingressos pelo preço do feminino, menor – que não se configurou a alegada publicidade enganosa por parte da ré, “eis que não verifico a existência de ato ilícito ou abusividade na referida conduta da empresa”.

    A juíza acrescentou ainda: “Entendo que não há que se falar em violação a direito fundamental à igualdade de gênero, tendo em vista que o próprio eixo central da política de igualdade de gênero busca prestigiar a mulher e garantir os seus direitos e a sua autonomia, tendo em vista que é notória a desigualdade da mulher em relação ao homem, no nosso país, em termos de salário, jornada de trabalho, pequena representatividade nas grandes empresas, diminuta participação percentual em elevados cargos públicos e na política, etc. Ademais, não vislumbro que a diferenciação de tais preços, como estratégia de marketing, possa desvalorizar e/ou inferiorizar a mulher. Ao contrário, tal prática permite que a mulher possa optar por participar de tais eventos sociais”.

    Por último, a magistrada registrou que não cabe ao Judiciário estabelecer o valor a ser cobrado pelos ingressos de determinado evento – maior ou menor para homem e mulher, uma vez que a análise do custo/benefício econômico é do empresário (fornecedor de produtos e/ou serviços), que assume os riscos da atividade econômica. “A intervenção do Poder Judiciário na esfera privada deve ser mínima, em casos excepcionais, com a máxima prudência, sob pena de gerar desequilíbrio econômico indesejável, insegurança jurídica para quem se dedica a investir no setor privado, além de representar uma verdadeira afronta ao princípio da livre iniciativa”, concluiu.

    A parte autora apresentou recurso à sentença, que deverá ser analisado agora por uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF.

    Processo Judicial eletrônico (PJe): 0718852-21.2017.8.07.0016

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