Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juizado no Pará julga 150 processos que tratam de salários e benefícios

    há 15 anos

    Ações ajuizadas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal e União, que tratam de diferenças salariais, concessão e revisão de benefícios previdenciários e levantamento e correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), foram sentenciadas por magistrados que compõem o Juizado Especial Federal (JEF). No total, 150 pessoas que ingressaram no JEF instância que aprecia causas no valor de até 60 salários-mínimos - estão sendo intimadas para tomar conhecimento das decisões proferidas.

    Portarias - As intimações seguem os procedimentos previstos na Portaria nº 002 /2006, alterada pela Portaria nº 007 /2006. Assinada pelo juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, então coordenador do JEF, e outros magistrados que integram o Juizado Especial Federal (JEF), vigora desde fevereiro de 2006 e determina que todos aqueles que ajuizarem demandas desacompanhados de advogado serão intimados através de jornal, e do próprio site da Justiça Federal, e dos quadros de avisos disponíveis na sede do Juizado, situado na Rua Domingos Marreiros nº 598 Umarizal, 1º andar, quando seus pedidos forem julgados totalmente procedentes

    Nas ações parcialmente procedentes, improcedentes e quando o processo for extinto sem julgamento do mérito, também será feita a intimação por jornal, pelo site e nos quadros de aviso todas as vezes em que não foi possível a entrega da carta de intimação, em razão de ausência do autor, não procurado pelo autor, ou, ainda, nos casos em que a carta foi entregue à pessoa diversa do destinatário.

    A maioria dos processos sentenciado refere-se a diferenças salariais. Os autores das ações alegaram que, em 1994, o governo federal concedeu aumento salarial a civis e militares com base no IPCR (Índice de Preços ao Consumidor em Real), cujo valor então apurado foi de 22,07%. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder o reajuste a seus servidores, reconhece como devido o índice de 25,8708%, e não de 22,07% que beneficiaram os servidores do Executivo. Da média aritmética dos 12 meses de 1994 e o mês de dezembro de 1994 restou o resíduo inflacionário de 3,17%. Em 2001, o governo editou medida provisória que determinou a incorporação desse percentual aos vencimentos dos funcionários civis e o pagamento dos créditos atrasados desde janeiro de 95, em um período de sete anos.

    Nos processo em que se reclama a incorporação da diferença salarial de 28,86%, os autores das ações mostraram que é decorrência da edição de duas leis, ambas de 1993, pelas quais o governo federal concedeu aumentos diferenciados aos servidores públicos. Esse reajuste diferenciado foi considerado inconstitucional, por violar o princípio da isonomia. Em razão disso, o Judiciário reconheceu que o funcionalismo civil tinha direito à incorporação dos 28,86%. Em junho de 1998, o governo federal editou medida provisória que estendeu o reajuste a todos os servidores civis da União, autarquias e fundações públicas.

    Outras ações consideradas procedentes em parte ou totalmente referem-se à revisão e concessão de benefício previdenciário. Os servidores pleitearam no JEF a revisão do benefício previdenciário percebido mediante a aplicação do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994 na correção monetária dos salários de contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial, além do pagamento das diferenças em atraso. As sentenças condenaram o INSS a proceder à revisão do benefício previdenciário, bem como a pagar as diferenças em atraso referentes ao período compreendido dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a efetiva revisão do salário de benefício.

    Os juízes também se pronunciaram favoráveis total ou parcialmente aos pedidos de levantamento e correção de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, a Caixa foi condenada a creditar em favor dos autores das ações as diferenças decorrentes da correção do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, aplicando as correções monetárias referentes ao Plano Verão e ao Plano Collor.

    A Caixa também foi demandada por autor que pretendia a anulação de cláusulas contratuais que estipulariam juros abusivos, recalculando-se o débito com base em juros permitidos por lei. O JEF extinguiu o processo sem julgamento do mérito sob o fundamento de que, muito embora o contrato tenha sido celebrado com a Caixa, esta não constitui parte legítima para ser processada, uma vez que a Caixa Seguros é que possui personalidade jurídica própria e responde por todos os assuntos referentes às suas atribuições específicas.

    Autores que tiveram suas sentenças homologatórias de acordo, totalmente procedentes e parcialmente procedentes - Objeto: atualização de conta de FGTS, revisão e concessão de benefícios previdenciários, diferenças salariais de civis e militares federais

    ANDERSON FELIPE DE ASSIS (2005.39.00.913914-2)

    ANTÔNIA BORGES DE OLIVEIRA (2005.39.00.904595-2)

    FRANCISCO DAMIAO DINIZ DA SILVA (2006.39.00.912591-9)

    FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DOS SANTOS (2007.39.00.901323-7)

    GIDEAO TELES DOS SANTOS (2005.39.00.708112-0)

    JANDAIA MARIA CONCEICAO DE AZEVEDO (2002.39.00.702029-0)

    JOAO FERREIRA BARBOSA (2004.39.00.707247-3)

    JOAO SÉRGIO DE ALMEIDA SILVA (2004.39.00.704519-5)

    JÚLIO PEREIRA DA COSTA (2004.39.00.702713-5)

    LEIDIANE MARTINS PEREIRA (2006.39.00.915917-9)

    MARIA OZITA MACIEL MELO (2007.39.00.904733-0)

    MARILDA DE CASTRO SILVA (2006.39.00.900593-5)

    MÁRIO LEHN (2004.39.00.713662-3)

    MIGUEL DE AVIZ LOURENÇO (2005.39.00.919086-8)

    MINA NAKAUTH AZEVEDO (2003.39.00.706945-4)

    NILZA MARIA GOMES ROCHA (2006.39.00.909026-6)

    NORMANCY DA SILVA BRITO (2003.39.00.706879-5)

    NORMANDIO DA SILVA BRITO (2003.39.00.706879-5)

    RAIMUNDA BERNADETE MOTA DOURADO (2005.39.00.907524-2)

    RAIMUNDA VENCESLAU RIBEIRO (2006.39.00.914536-2)

    RAIMUNDO VEIGA BRITO (2003.39.00.720145-2)

    VALDIVINA CÂNDIDA DA SILVA (2006.39.00.910232-9)

    VALDOMIRO CORNÉLIO DA SILVA (2004.39.00.715281-0)

    VICENTE SILVA DOS SANTOS (2006.39.00.704637-2)

    WALDIRA FARIAS GARCIA (2005.39.00.707697-8)

    WENDELL OLIVEIRA DE MORAES (2003.39.00.710320-3)

    ZULEIDE FERREIRA DA COSTA NETO (2004.39.00.704072-7)

    Autores que tiveram suas ações julgadas totalmente procedentes - Objeto: atualização de conta de FGTS, revisão e concessão de benefícios previdenciários

    ADELMO NASCIMENTO COSTA (2008.39.00.906689-9)

    ALBERTO WILLIAM VIANA DE CASTRO (2007.39.00.909729-3)

    ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (2007.39.00.926559-3)

    ALOÍSIO PINHEIRO PANTOJA (2007.39.00.926426-2)

    ALUÍZIO DA SILVEIRA BARBOSA ANA MARIA BARBOSA DE SOUZA ANA MARIA DOS SANTOS DA SILVA (2006.39.00.914532-8)

    ANTÔNIA VIEIRA PIMENTEL (2006.39.00.908680-0)

    ANTONIETA CONCEIÇAO DIAS BUSQUETTI (2006.39.00.901790-9)

    ANTÔNIO EDSON NASCIMENTO DE SOUZA (2006.39.00.912836-6)

    ANTÔNIO SILVA MEDEIROS (2008.39.00.902437-0)

    ANTÔNIO WILSON PAZ DO NASCIMENTO (2007.39.00.930220-0)

    BENEDIEL CARDOSO CORREA (2007.39.00.930550-4)

    BENEDITA FRANCISCA ROSÁRIO DA SILVA (2008.39.00.905515-2)

    BENEDITO REIS DE AVIZ (2005.39.00.917013-6)

    CÂNDIDO DOS ANJOS COSTA (2008.39.00.901581-3)

    CARLOS FERREIRA DA SILVA (2008.39.00.904373-7)

    CARLOS FRANCISCO CERDEIRA (2007.39.00.931891-5)

    CÁSSIA DE JESUS SOUZA PINHEIRO (2008.39.00.901659-6)

    CECÍLIA ALVES RODRIGUES (2008.39.00.901719-7)

    CLÁUDIO BARBOSA TAVARES (2006.39.00.908986-8)

    DANILO AUGUSTO FELIX DE OLIVEIRA (2005.39.00.912695-1)

    DIENE JÚLIA SOUSA BARBOSA (2008.39.00.902950-0)

    DOMINGAS FONTENELE DE OLIVEIRA (2005.39.00.903726-0)

    EDGAR EDUARDO DE SOUZA (2006.39.00.916853-4)

    EDSON DA SILVA MATOS (2008.39.00.903049-4)

    EDUARDO JORGE LEAO DE OLIVEIRA (2007.39.00.929292-6)

    ELIAS DE SOUSA SILVA (2007.39.00.900935-7)

    ELISÂNGELA DO SOCORRO PINHEIRO DE SOUSA (2006.39.00.907203-1)

    ELIÚDE ALBUQUERQUE DOS SANTOS (2005.39.00.913327-5)

    EMANUEL BEZERRA DA SILVA NETO (2007.39.00.9264260-6)

    EMÍLIO COSTA MORAES (2007.39.00.9264261-1)

    ENEDINA DA CONCEIÇAO VIEIRA FEITOSA (2007.39.00.9264260-7)

    ENIO ENEDI PEREIRA (2007.39.00.9264261-5)

    ESMERALDO TEIXEIRA DE SARGES (2008.39.00.907716-1)

    EVALDO DUTRA ARAGAO (2008.39.00.904425-2)

    FERNANDA DE JESUS ROCHA DOS SANTOS (2008.39.00.906368-4)

    FLÁVIO HAROLDO PINHEIRO (2007.39.00.932384-5)

    FRANCISCO ALMEIDA FIEL (2007.39.00.929314-3)

    GABRIEL CHAGAS RODRIGUES (2007.39.00.922408-0)

    GIDEON ALVES DE MELO (2008.39.00.904706-6)

    HELDA SHIRLEY ROSÁRIO DA COSTA (2007.39.00.932312-9)

    HÉLIO DO SOCORRO DA SILVA FLOR (2008.39.00.902165-6)

    IDIVALDO DA COSTA ALEIXO (2007.39.00.922416-6)

    IRENE DO SOCORRO LOPES DE SOUZA (2008.39.00.901535-4)

    IRENE SOUZA DE MELO (2005.39.00.919895-1)

    JAIME DA SILVA GOUVEA (2006.39.00.901351-4)

    JOAO BARBOSA FERREIRA (2005.39.00.913435-2)

    JOAO BOSCO COSTA FERREIRA (2008.39.00.908938-9)

    JOAO MONTEIRO DO NASCIMENTO FILHO (2007.39.00.901656-1)

    JOELMA BRITO CALAZANS (2008.39.00.901236-2)

    JOSÉ ALADIM FERREIRA ALVES (2008.39.00.902113-5)

    JOSÉ AUGUSTO FERNANDES DA CONCEIÇAO (2007.39.00.910352-0)

    JOSÉ DE SOUSA BARROS (2008.39.00.902087-7)

    JOSÉ LAMEIRA DE SOUZA (2007.39.00.9091054-3)

    JOSÉ LUIZ BARBOSA DUARTE (2007.39.00.9091055-7)

    JOSÉ MARIA PARÁ (2006.39.00.9086804-8)

    JOSÉ MARIA SALDANHA PEREIRA (2006.39.00.9086805-0)

    JOSÉ MARIA SOBREIRA ALVES (2006.39.00.9086806-0)

    JOSÉ MONTEIRO DOS SANTOS (2006.39.00.9086807-2)

    JOSÉ ROBERTO DA SILVA (2006.39.00.9086808-0)

    JOSÉ TADEU CASTRO SOARES (2006.39.00.9086809-3)

    JOSIMAR ALVES VIEIRA (2006.39.00.9017900-7)

    LEÔNIDAS CARNEIRO SEIXAS (2006.39.00.9017901-3)

    LUCIANO CARLOS TAVARES MARQUES (2006.39.00.9017902-3)

    LUCILEIA TAVARES BELTRAO (2006.39.00.9017903-3)

    LUÍS BITENCOURT DA SILVA (2006.39.00.9017904-9)

    LUIZ CARLOS PIQUET SALVATERRA (2006.39.00.9017905-9)

    LUIZ FERREIRA DA SILVA (2006.39.00.9017906-1)

    LUZIA COSTA DOS SANTOS (2006.39.00.9017907-9)

    MANOEL FERREIRA (2006.39.00.9017908-9)

    MARCIO TENÓRIO RAMOS (2006.39.00.9017909-5)

    MARIA ARAÚJO DOS SANTOS (2006.39.00.9128360-9)

    MARIA DA CONCEIÇAO PINTO DOS SANTOS (2006.39.00.9128361-5)

    MARIA DAS GRAÇAS VALES SEABRA (2006.39.00.9128362-5)

    MARIA DAS VIRGENS DE SOUZA (2006.39.00.9128363-0)

    MARIA DE FÁTIMA CARMO SANTOS (2006.39.00.9128364-9)

    MARIA DE MENDONÇA MOREIRA (2006.39.00.9128365-9)

    MARIA DE NAZARÉ CARVALHO BARROS (2006.39.00.9128366-7)

    MARIA DO CARMO TABOSA DE SOUZA (2006.39.00.9128367-9)

    MARIA DO SOCORRO GUIMARAES MONTEIRO (2006.39.00.9128368-7)

    MARIA DULCIRENE MELO DOS SANTOS (2006.39.00.9128369-6)

    MARIA IZABEL DA CONCEIÇAO (2008.39.00.9024370-8)

    MARIA JOSÉ MENESES GUIMARAES COSTA (2008.39.00.9024371-1)

    MARIA JOSÉ SILVA (2008.39.00.9024372-6)

    MARIA LIA RODRIGUES BATISTA (2008.39.00.9024373-8)

    MARIA LÍDIA MOREIRA BAÍA (2008.39.00.9024374-5)

    MARIA LÚCIA VIEIRA PEREIRA (2008.39.00.9024375-5)

    MARIA LUCIMAR OLIVEIRA PANTOJA (2008.39.00.9024376-8)

    MARIA MARTA SOEIRO CARDOSO (2008.39.00.9024377-6)

    MARIA NAZARÉ DE SOUZA MENDES (2008.39.00.9024378-9)

    MARINA CARVALHO DOS ANJOS (2008.39.00.9024379-3)

    NEUZA DA PAIXAO BARATA (2007.39.00.9302200-2)

    NEUZA RAMOS DA SILVA (2007.39.00.9302201-7)

    OSCARINA DE OLIVEIRA FREIRE (2007.39.00.9302202-5)

    OSMELITO SAMPAIO (2007.39.00.9302203-5)

    PAULINO ALBERNAS CHAVES (2007.39.00.9302204-4)

    PAULO CÉSAR DA SILVA (2007.39.00.9302205-1)

    RAIMUNDA DA GRAÇA BEZERRA DA SILVA (2007.39.00.9302206-7)

    RAIMUNDA DE MELO VIEIRA (2007.39.00.9302207-6)

    RAIMUNDA MARLÚCIA MENDONÇA SAMPAIO (2008.39.00.9024370-8)

    RAIMUNDO ADRIAO ALVES (2008.39.00.9024371-8)

    RAIMUNDO DA COSTA PINHEIRO (2007.39.00.9305500-6)

    RAIMUNDO NEVES PINTO (2007.39.00.9305501-2)

    RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BARBOSA (2007.39.00.9305502-2)

    RAIMUNDO NONATO GOMES DE CASTRO (2007.39.00.9305503-0)

    RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA (2007.39.00.9305504-3)

    RAIMUNDO PEREIRA RODRIGUES (2007.39.00.9305505-4)

    ROBERTO LISBOA (2007.39.00.9305506-0)

    ROSERENE MONTEIRO DOS SANTOS (2007.39.00.9305507-9)

    RUBENS HEITOR DE MAGALHAES SOUZA (2007.39.00.9305508-8)

    RUTE IRENE NASCIMENTO DOS SANTOS (2007.39.00.9305509-2)

    SEBASTIAO MAGALHAES DE HOLANDA (2008.39.00.901530-6)

    SILVANA MARIA LOPES MENEZES (2008.39.00.905405-8)

    TEREZA FERREIRA BARROS (2007.39.00.928805-2)

    TEREZA SOARES DE OLIVEIRA (2005.39.00.910607-2)

    TEREZINHA MARIA LEITE (2005.39.00.916659-9)

    TEREZINHA MONTEIRO COELHO (2007.39.00.912492-4)

    VERÍSSIMO ROCHA BORGES (2008.39.00.908581-0)

    WALDEIDE DAS GRAÇAS NUNES CASTRO (2008.39.00.906099-0)

    WALDEMAR EURICO CUNHA DOS SANTOS (2008.39.00.908576-5)

    YOLANDA DO NASCIMENTO PEREIRA (2007.39.00.929374-0)

    ZÉLIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA (2008.39.00.901067-0).

    www.pa.trf1.jus.br

    • Publicações8754
    • Seguidores135
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações189
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizado-no-para-julga-150-processos-que-tratam-de-salarios-e-beneficios/1068497

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-85.2016.8.21.7000 RS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)