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15 de Junho de 2024
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    Juizados especiais: (des)acesso à justiça?

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    PRIMEIRO PONTO:

    Os Juizados Especiais, que sucederam os Juizados de Pequenas Causas, experiência trazida para o Direito brasileiro por um grupo de juízes do Rio Grande do Sul, sempre tiveram em seu escopo a ideia de acesso à justiça. Este é um dado histórico que muito orgulha a nossa terra, sendo sempre lembrado o ano de 1983 e a comarca de Rio Grande, onde tudo começou.

    Procedimento simplificado, ausência de custas, dispensa, até certo valor, da presença do advogado, horários compatíveis para que o cidadão comum se desloque até a sede do Judiciário, estímulo à auto composição e por aí vai: valores inspirados no acesso à justiça.

    Nesse contexto, como se pode idealizar as instalações físicas em que os juizados funcionariam?

    Ainda que não expresso em lei – até porque não é essa a finalidade da lei –, é de se presumir que as instalações físicas sejam também adequadas a essa proposta, isso é, de fácil acesso.

    Presume-se a ocupação dos espaços da sede do juízo mais acessíveis ao grande público, como o andar térreo ou o mais aproximado possível, as unidades centradas num único lugar, visíveis e devidamente identificáveis, tanto no que diz com os serviços cartorários como os de assessoria aos magistrados e as salas de audiência, horários de atendimento e das audiências informados com clareza, etc.

    Ou seja, espaços inclusivos e não exclusivos.

    SEGUNDO PONTO:

    Não conheço, por óbvio, todas as unidades dos Juizados Especiais seja no Rio Grande do Sul, seja no restante do país.

    Mas com certeza em Porto Alegre, no foro central, as instalações dos Juizados Especiais não chegam, nem perto desse ideal. A distribuição de suas unidades por vários andares, com insuficiência de informações e situadas em lugares herméticos, atrás de várias placas de “acesso”: acesso restrito, acesso vedado, acesso exclusivo, etc., quase faz necessário o uso de um GPS para fins de localização adequada.

    A constatação tanto vale para os juizados que atuam no primeiro grau como para as turmas recursais. A concentração dos serviços numa “secretaria” que atende todas as unidades pode até ser útil, mas tão somente sob a visão interna de seus operadores, por certo não o é para o usuário externo.

    E, sem o usuário externo, ou, com outras palavras, o jurisdicionado, para que servem os Juizados Especiais?

    De se lembrar a fábula dos porcos assados... mas isso é assunto para outro momento.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizados-especiais-des-acesso-a-justica/629392325

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