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16 de Junho de 2024
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    Juizados nos estádios registram atendimentos na primeira semana de jogos

    há 10 anos

    Divulgação

    Os juizados do torcedor instalados em seis dos 12 estádios que recebem jogos da Copa do Mundo 2014 atenderam 26 demandas envolvendo torcedores durante as partidas. As ocorrências foram registradas em São Paulo/SP, no Rio de Janeiro/RJ, em Cuiabá/MT, em Brasília/DF, em Fortaleza/CE e em Salvador/BA. Os principais casos, atendidos entre 12 e 15 de junho, trataram de promoção de tumulto ou invasão de local restrito às seleções de futebol.

    Outros cinco juizados especiais não registraram ocorrências dentro dos estádios no mesmo período. Esses juizados estão localizados em Natal/RN, Belo Horizonte/MG, Manaus/AM, Recife/PE e Porto Alegre/RS. No caso do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), a Arena da Baixada, em Curitiba/PR, recebeu o primeiro jogo da Copa na segunda-feira (16/6).

    A instalação dos juizados especiais do torcedor dentro dos estádios foi uma das ações articuladas por meio do Fórum da Copa, presidido pelo conselheiro Paulo Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a participação dos tribunais de Justiça dos doze estados sede dos jogos do mundial de futebol. O atendimento tem o objetivo de viabilizar solução rápida e conciliada para as demandas nas esferas criminais e de competência das varas de infância e juventude que ocorram dentro das arenas esportivas.

    Tumulto – No jogo entre Argentina e Bósnia, realizado no domingo (15/6), o juizado especial instalado no Maracanã atendeu demandas envolvendo 10 argentinos. Todas as audiências foram acompanhadas pelo cônsul-geral adjunto da Argentina e por um representante do Ministério da Segurança da Argentina.

    Três desses torcedores foram detidos por conduta inconveniente, após pularem um muro para entrar no estádio. Por não aceitarem a proposta de transação penal, os argentinos foram denunciados pelo Ministério Público e terão de comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 31 de julho, às 14 horas . Em outra ocorrência, de invasão do campo, o argentino envolvido também não aceitou a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público.

    Outros seis torcedores da Argentina, flagrados quando pulavam uma das roletas instaladas próximo à rampa de acesso à arquibancada, aceitaram a proposta do Ministério Público para pagamento de cesta básica.

    Entorpecentes – Na partida entre Chile e Austrália, realizada na sexta-feira (13/6), foram registradas três ocorrências dentro da Arena Pantanal, em Cuiabá/MT. Uma delas envolveu um chileno acusado de uso de substância entorpecente. Ele recebeu pena de advertência.

    Em outro caso, um chileno foi enquadrado em artigo do Estatuto do Torcedor que tipifica a promoção de tumulto, prática ou incitação à violência ou invasão de local restrito aos competidores em eventos esportivos. O representante do Ministério Público requereu o arquivamento do termo circunstanciado, “ante a atipicidade da conduta”. Em ocorrência do mesmo tipo, um torcedor brasileiro recebeu como pena a proibição de participar de eventos esportivos pelo período de seis meses.

    Além dos juizados carioca e mato-grossense, o juizado do torcedor paulista, na Arena Corinthians, atendeu uma demanda com lavratura de Termo Circunstanciado, durante a partida de abertura entre Brasil e Croácia. No jogo do dia 13 de junho, entre Espanha e Holanda, na Arena Fonte Nova, em Salvador/BA, também foi registrada somente uma demanda.

    O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) registrou 10 ocorrências na Arena Castelão, em Fortaleza, no jogo entre Uruguai e Costa Rica, no sábado (14/6). Já o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu uma demanda dentro do Estádio Nacional Mané Garrincha na disputa entre Suíça e Equador, no domingo (15/6).

    Sarah Barros

    Agência CNJ de Notícias com informações do TJRJ e do TJMT

    *Atualizada às 15h26, de 18/6/2014, com informações sobre os atendimentos no estados de São Paulo.

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