Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juízes afastam multa a prefeito de Santo Amaro da Imperatriz

    Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram, por unanimidade, afastar a multa pecuniária imposta à Coligação "Juntos por Santo Amaro" (PSDB/PP/DEM/PRB), Edesio Justen (PSDB) e Pedro Martendal (PP). Eles haviam sido condenados em 1ª instância a pagar multa pecuniária de R$ 53.205,00 por supostamente terem divulgado, através de panfletagem, dados fraudados de pesquisa eleitoral não registrada. E de ofício, extenderam os efeitos da decisão do provimento recursal para alcançar a empresa Vortex Pesquisas, Consultoria e Sistemas.

    Os referidos panfletos teriam sido distribuídos por todo o município de Santo Amaro da Imperatriz, apresentando dados estatísticos que beneficiavam os recorrentes, apesar da pesquisa original - e não registrada - da Vortex apresentar como líder da pesquisa de intenções de voto o candidato adversário dos recorrentes, José Turnes (PMDB).

    Na opinião do relator, desembargador Sérgio Torres Paladino, no entanto, apesar de haver forte indício de que teriam sido os recorrentes os responsáveis pela confecção dos panfletos, não há provas seguras de que promoveram a efetiva circulação dos panfletos no município. "Caso a entrega da pesquisa fosse tão intensa como afirmado na representação, não haveria dificuldade em arrolar testemunhas que pudessem confirmar a ocorrência da conduta. Porém, não foram reunidas sequer declarações unilaterais de munícipes descrevendo a propagação dos panfletos", observou o desembargador em sua decisão de afastar a multa pecuniária, que foi acompanhada pelos demais juízes.

    A decisão foi publicada no Acórdão nº 24.501.

    Por Ellen Ramos

    Assessoria de Imprensa do TRESC

    • Publicações4242
    • Seguidores284459
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações40
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizes-afastam-multa-a-prefeito-de-santo-amaro-da-imperatriz/2202888

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)