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17 de Maio de 2024
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    Juízes da Comarca de Russas definem regras para comunicação de prisões em flagrante

    há 13 anos

    Os juízes da Comarca de Russas, Mabel Viana Maciel e Kosé Ronald Cavalcante Soares Júnior definiram, por meio da Portaria nº 01/2011, novas regras para a comunicação de prisões em flagrante. Segundo o documento, ao enviar o auto de prisão para apreciação do Poder Judiciário, a autoridade policial deverá anexar cópia do documento do acusado, além de certidão de antecedentes criminais.

    Os magistrados consideraram as alterações geradas pela Lei nº 12.403, do Código de Processo Penal, que passou a vigorar no dia 5 de julho deste ano, especificamente com relação às prisões em flagrante. A iniciativa tem como objetivo possibilitar aos juízes decisões seguras sobre a colocação dos presos em liberdade, facilitando a verificação da existência de outros mandados de prisão expedidos contra eles.

    Caso o autuado não possua nenhum documento de identificação, caberá à autoridade policial realizar o registro criminal. A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (03/08), prevê ainda que a falta das informações solicitadas pelos juízes pode resultar na não homologação do flagrante ou no relaxamento da prisão.

    Além disso, após o recebimento do auto de prisão, o setor de distribuição da Comarca deverá enviá-lo à Vara competente. Depois de receber a comunicação, o diretor de Secretaria deverá incluir também cópias de consultas nos sistemas SPROC, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e Infoseg, dos órgãos de segurança. Após a realização de todos os procedimentos, os autos devem ser enviados para o magistrado.

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