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1 de Junho de 2024
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    Juízes da execução penal esclarecem liberação de detentos

    Mesmo com todos as medidas adotadas pela justiça sul-mato-grossense para evitar a pandemia e a proliferação do coronavírus, o número de casos exige empenho da população no isolamento social. Assim, diferentemente do que vem sendo divulgado pela mídia, a situação no sistema carcerário de Mato Grosso do Sul está dentro da normalidade em situações que necessitam de cuidados redobrados.

    De acordo com o juiz Mário José Esbalqueiro Jr., corregedor dos presídios de Campo Grande, que editou medidas voltadas para a execução penal da Capital, acompanhado dos juízes Luiz Felipe Medeiros Vieira, da Vara de Execução Penal do Interior (Vepin), Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal de Dourados, e do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal da Capital, os números de detentos colocados em liberdade são pouco expressivos.

    “Em Campo Grande são cerca de 100 presos somente. O restante já integra os regimes aberto e semiaberto, o que significa que já estavam nas ruas, ainda que seja para trabalhar. A quantidade de presos que deixaram os estabelecimentos penais é pequena. A grande massa carcerária, como está sendo divulgado, é do interior do Estado, utilizava tornozeleira eletrônica e foi dispensada do monitoramento para cumprir regime domiciliar a fim de que os aparelhos sejam usados por quem está saindo do regime fechado, conforma recomendação do CNJ. De fato, terão que ficar em casa, mas dizer que uma multidão foi liberada não condiz com a realidade”, explicou o juiz.

    Importante lembrar que a liberação de detentos ficou restrita a detentos do regime fechado, que já estavam com doenças pulmonares ou que resultam em deficiência de imunidade, principalmente tuberculose e HIV.

    Na Capital, a medida abrangeu homens e mulheres recolhidos no Presídio de Trânsito (PTran), no Centro de Triagem, no Instituto Penal de Campo Grande (IPGC) e no presídio feminino Irma Zorzi, que passam a ser monitorados com tornozeleiras.

    Foram excluídos das medidas presos condenados por crimes de maior violência como homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e presos com penas elevadas, mais de 20 anos, por tráfico de entorpecentes e roubo, por exemplo.

    “Pensamos em evitar um surto dentro dos presídios com detentos que já têm saúde debilitada, além de evitar riscos desnecessários para os agentes penitenciários, PMs que levam os presos para atendimento médico, enfim, pessoas que, se forem infectadas em razão do trabalho que fazem, acabariam internadas e isso resultaria em superlotação no sistema de saúde, interferindo no atendimento à população”, concluiu Esbalqueiro.

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