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7 de Maio de 2024
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    Juízes da Fazenda Pública já podem expedir requisições de pequeno valor

    há 11 anos

    As requisições de Pequeno Valor (RPVs) oriundas de processo da Justiça de 1º Grau a serem expedidas contra as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal serão confeccionadas e processadas no próprio juízo da execução (varas da Fazenda Pública), sem remessa ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). A mudança aprovada em sessão plenária do TJMA, por meio da Resolução nº 42/2013 altera o Regimento Interno do Tribunal.

    A medida foi regulamentada em ata pelo presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, que encaminhou Circular aos juízes comunicando a alteração que já está em vigor. A nova legislação não se aplica às RPVs já protocolizadas no Tribunal.

    Essa é uma modificação necessária, na medida em que o processamento das RPVs diretamente nos juízos da execução garante maior celeridade e efetividade das decisões judiciais, afirma Guerreiro Júnior.

    Para o presidente do TJMA, a descentralização do pagamento das RPVs agiliza a conclusão dos processos. Assim também acontece com a instalação das 10 turmas recursais, que vão beneficiar milhares de cidadãos em todo o Estado, aproximando a Justiça do jurisdicionado, ressalta.

    PRAZOS E VALORES Pela Resolução, são considerados créditos de pequeno valor os processos cujas causas atinjam até 60 salários mínimos (Fazenda Pública Federal); 20 salários mínimos (Fazenda Pública Estadual); 30 salários mínimos (Fazenda Pública Municipal).

    O documento também estabelece que os juízes oficiem aos municípios de sua jurisdição para que comprovem em 10 dias a existência de lei local definindo outro valor como limite para a RPV.

    Depois de formalizada e deferida, a requisição encaminhada ao ente público deverá ser paga no prazo de 60 dias, salvo estabelecimento de prazo diverso, sob pena de seqüestro do numerário suficiente para o cumprimento da decisão.

    O juiz-auxiliar da presidência e gestor da Coordenadoria de Precatórios, José Nilo Ribeiro Filho, esclarece que, antes da descentralização todas as Requisições de Pequeno Valor eram encaminhadas ao Tribunal de Justiça que processava e notificava o ente público para pagamento. Com a mudança, cada vara da Fazenda Pública vai expedir as RPVs da sua jurisdição, de modo que os pagamentos decorrentes de condenação nas comarcas do interior deverão ocorrer no próprio juízo da execução.

    Essa iniciativa do Judiciário maranhense racionaliza o trabalho e reduz o tempo de tramitação do processo. Vai melhorar também o funcionamento da Coordenadoria de Precatórios, com a redução de processos em tramitação, enfatizou o juiz.

    BENEFÍCIOS - Além de dar maior celeridade ao andamento dos processos, a descentralização também busca facilitar o trabalho dos advogados, principalmente das comarcas do interior, que poderão acompanhar o andamento dos autos nas próprias cidades. Com relação às partes, o gasto com deslocamento será evitado, com o recebimento do Alvará na própria comarca de residência.

    RPV - É uma requisição de pagamento que faz o juiz que condena, sem mais possibilidade de recurso, o Estado ou Município, a pagar uma determinada quantia. Ela foi criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor.

    Joelma Nascimento

    Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br

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