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16 de Junho de 2024
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    Juízes de Tocantins tiram férias depois de apenas quatro meses de trabalho

    há 16 anos

    Após apenas quatro meses de trabalho, 27 juízes empossados no início de abril no Estado de Tocantins já podem pendurar a toga e sair de férias. A regalia começou a valer na sexta-feira (1º), por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Daniel Negry.

    O privilégio foi concedido com base num parecer emitido, sem alarde, em 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça que pode ser aplicado por todos os tribunais.

    A surpreendente revelação está sendo feita hoje pelo Conselho Federal da OAB, no saite oficial da entidade, criticando o privilégio. Este foi defendido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - e deve deixar sem comando diversas comarcas do interior de Tocantins.

    Com o ato do TJ de Tocantins, os juízes substitutos nomeados em 2008 foram liberados de cumprir um ano de serviço antes de sair de férias; a regra que vale para todos os trabalhadores brasileiros é a de um mês de férias após um ano de trabalho, em período a critério do empregador. Juízes, desembargadores, promotores e procuradores de justiça têm direito a dois meses de férias por ano.

    Magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho ainda gozam um período extra: o recesso que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

    O anúncio das férias antecipadas em Tocantins já causa frustração em cidades que receberam este ano seu primeiro juiz, diz o presidente da OAB de Tocantins, advogado Ercílio Bezerra. Ele afirma que a decisao do TJ-TO é uma afronta aos cidadãos que buscam seus direitos na Justiça do estado: "o principal requisito para se tirar férias é cumprir o período mínimo de um ano de serviço. Não consigo explicar para a classe trabalhadora como alguém pode começar o trabalho pelas férias".

    Há dois anos, em resposta a consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o CNJ estabeleceu que as férias dos juízes não podem ser comparadas às dos demais trabalhadores."As férias para a magistratura estão sujeitas a um regime especial e, por isso, não se pode exigir qualquer período aquisitivo para fins de fruição", escreveu a conselheira Germana Moraes.

    Para o presidente da OAB tocantinense, o parecer não justifica a concessão do privilégio:"a decisão pode ter roupagem legal, mas é imoral."

    O presidente do TJ de Tocantins informou que só comentaria as críticas na próxima segunda-feira. Já a Associação dos Magistrados Brasileiros saiu em defesa dos juízes tocantinenses. "Quem decide a escala de férias hora de tirar férias são os tribunais, não os magistrados. Nem sei se esses juízes, que acabaram de tomar posse e devem estar empolgados para trabalhar, queriam tirar férias tão cedo" , disse o presidente em exercício da AMB, Claudio dell´Orto.

    Para o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a concessão da regalia compromete a imagem do Judiciário: "a magistratura tem decidido que o que vale para o cidadão comum vale também para os servidores públicos, mas não aplica essa regra a seus próprios integrantes".

    O Tribunal do Distrito Federal confirmou que a norma do CNJ já beneficia seus magistrados, mas não soube informar quantos dos 23 juízes substitutos nomeados desde a consulta saíram de férias antes de completar um ano de serviço. No Tocantins, o privilégio foi regulamentado por uma instrução normativa editada em maio.

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