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30 de Maio de 2024
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    Juízes de Varas de Execuções Penais realizam livramento condicional

    há 8 anos
    Os juízes da 1ª e 2ª Vara de Execuções Penais, respectivamente Ana Maria Dias Vieira e Fernando Mendonça, em iniciativa conjunta com o Conselho Penitenciário Estadual, realizaram solenidade de livramento condicional de presos, na segunda-feira (30/5) e na terça-feira (31/5), no Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Representantes do Núcleo de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública participaram do evento.

    De acordo com a titular da 1ª VEP, dos 17 presos que obtiveram o benefício, sete estiveram presentes no evento, que teve por finalidade esclarecer as condições às quais ficam sujeitos os apenados em livramento condicional. Familiares dos presos também participaram da solenidade.

    Coube à juíza Ana Maria Vieira explicar a motivação da decisão e as condições a ser cumprida pelos beneficiados, entre as quais a obrigatoriedade de conseguir emprego o mais rápido possível, comunicar ao juiz sobre a ocupação, recolher-se no período noturno, não frequentar casas noturnas, não ingerir bebidas alcoólicas em local público e pedir autorização para mudar de comarca. Já o juiz Fernando Mendonça, titular da 2ª VEP, falou aos apenados presentes sobre a fiscalização do cumprimento dessas condições por parte dos beneficiados (de competência da Vara), bem como sobre a revogação do benefício, em caso de descumprimento das condições. A extinção da pena em caso de integral obediência às condições impostas também foi explicada pelo magistrado.

    Durante o evento, cada um dos apenados recebeu uma pasta contendo uma cartilha explicativa das condições do novo regime, carta aberta da juíza da 1ª VEP e cópia de orientação sobre o livramento condicional. Segundo o juiz Fernando Mendonça, o momento com os apenados foi necessário para mostrar ao público presente que a pena não acabou e advertir sobre as consequências do descumprimento das condições de liberdade vigiada, a fase de extinção da ação penal e sobre a competência da 2ª Vara de Execuções Penais a partir de agora.

    Fonte: CGJ-MA

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