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17 de Junho de 2024
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    Juízes destacam eficácia do BacenJud na execução de sentenças

    Os magistrados brasileiros têm reconhecido a praticidade e a redução do tempo de tramitação do processo como os principais principais atrativos do sistema BacenJud . “Antes, uma ordem de bloqueio de dívidas por ordem judicial demorava até uma semana para ser cumprida, dando chances para o devedor esconder os recursos. Agora, tudo é feito automaticamente, pela internet, e, em até 72 horas, já temos resposta”, descreveu o desembargador Tarcílio Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

    O BacenJud é um sistema eletrônico gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Na última década, o volume de ordens judiciais cresceu consideravelmente com a inclusão de mais instituições financeiras ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e com o acréscimo de mais opções de contas passíveis de bloqueio, como contas de investimentos, aplicações em bolsa de valores, títulos pré-fixados e outros.

    De janeiro a setembro deste ano, foram bloqueados mais de R$ 40,5 bilhões por ordens judiciais via BacenJud, de acordo com dados do Banco Central. Do total de ordens judiciais, 56% advieram da Justiça do Trabalho. “O uso mais recorrente da ferramenta gera reflexos diretos no prazo de tramitação dos processos em fase de execução. Precisamos estimular o maior uso da ferramenta, sobretudo pelas Justiças Estadual e Federal, que poderão, com isso, obter melhores resultados no tempo de duração das execuções”, afirma o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luciano Frota, que preside o Comitê Gestor do BacenJud.

    Atualmente, a fase de execução dos processos é o maior gargalo de Poder Judiciário. O cidadão recebe decisão favorável no processo, mas demora anos para receber os valores a que tem direito. Ao longo do seu trâmite normal, um processo judicial demora, em média, 1 ano e 7 meses para receber uma sentença de 1º Grau. No entanto, depois disso, demora em média 4 anos e 11 meses para conseguir ter a sentença executada. O dado é do Relatório Justiça em Números.

    Papel

    “O índice de efetividade de um ofício em papel é tão baixo que não faz sentido não usar o BacenJud”, enfatizou o juiz do trabalho e auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, Carlos Eduardo Oliveira Dias. “Até o juiz descobrir onde o devedor tem conta e enviar um ofício para o banco, o dinheiro já foi embora há muito tempo”, completou o magistrado, ex-conselheiro do CNJ.

    Para ele, o BacenJud é a forma mais eficaz para aumentar o cerco contra o devedor e reduzir as possibilidades de que este oculte o seu patrimônio. “O maior problema no trâmite das execuções é a ocultação de patrimônio. Contra isso, só mesmo um trabalho de inteligência muito grande. É neste trabalho que o BacenJud dá agilidade e, com as mudanças atuais, temos maior amplitude de alcance”, afirma Oliveira Dias.

    Desde abril deste ano, as corretoras, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimento passaram a fazer parte do conjunto de instituições financeiras sujeitas a bloqueios de valores determinados pela Justiça. Com isso, os investimentos em renda fixa já podem ser alvo da penhora on-line por ordem judicial. O próximo passo é incluir os investimentos em renda variável.

    Seminário BacenJud

    Em outubro deste ano, o CNJ realizou em Brasília o 1º Seminário BacenJud 2.0, que reuniu 100 magistrados e outros operadores do sistema para discutir as funcionalidades da ferramenta e conhecer melhor as possibilidade de aplicação para a efetivação de pagamentos previstos em decisões judiciais.

    Na página criada para o evento no portal do CNJ, estão publicados materiais de referência sobre o sistema para orientação dos usuários do BacenJud, como tutoriais, folder e infográfico. O espaço continua sendo alimentado após a realização do seminário.

    Fonte: CNJ

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