Juízes devem fazer ou usar a doutrina somente na hora do lazer?
Em primeiro lugar, quero desejar a todos um Feliz Ano Novo. Foi um belo ano. Se o próximo for igual para esta coluna, já está bom. Para registro: em apenas uma vez em 2014 Senso Incomum ficou fora do ranking dos dez textos mais lidos da ConJur. No ranking da semana passada, Senso Incomum ficou em segundo, sendo que uma coluna anterior (Novo CPC terá mecanismos para combater decisionismos e arbitrariedades?) ficou em décimo lugar; lá no meio, em sétimo lugar, artigo que escrevi, em conjunto com meu grupo de pesquisa Dasein, sobre a cooperação processual. Três em dez! Obrigado aos meus leitores.
Última coluna de 2014 – Gustavo Lima e os embargos
Refugiado na Dacha já quase um mês, tenho lido de tudo um pouco e escutado música (de vários tipos: das óperas – minha paixão – ao rock heavy, tudo em minha coleção de vinil, na minha vitrola; só não gosto de sertanejo universitário, que me faz lembrar os livros simplificados de direito; fico pensando em Zezé de Camargo explicando a ponderação; Gustavo Lima e os embargos; e Bruno e Marrone falando do ECA; e não sou dado a frescuras em termos de música – não saio por aí dizendo “só gosto de MPB e Ernesto Nazareth é o cara...").
Tenho várias colunas feitas. Hoje deveria ir ao ar a coluna sobre O Livre Convencimento e os motivos que fizeram com que fosse banido do novo CPC. Nela também declinaria os motivos pelo quais o juiz Mauricio Botelho (não) deve se mudar para os Isteitis. Mas pensei que, com a folga da maioria dos leitores (feriado, praia etc), o melhor é tê-los (os leitores) mais disponíveis na volta.
Pois já ia separando uma coluna sobre uma estranha decisão judicial do Rio grande do Sul quando entrou o e-mail do leitor Ricardo Diego, de Minas Gerais, que me remeteu matéria da Folha de S.Paulo que havia me passado despercebida. Questionado acerca do fato de 30% dos processos atrasados no Tribunal de Justiça de São Paulo estarem na mão de poucos desembargadores (portanto, a maioria está em dia com os feitos), o presidente do tribunal paulista, José Renato Nalini, afirmou que a produção doutrinária nas decisões judiciais deve ficar para horas de lazer. Disse também que muitos dos desembargadores que atrasam processos ainda fazem citações doutrinárias e trabalham artesanalmente.
Tenho enorme apreço pelo desembargador Renato Nalini, presidente do TJ-SP. Ele mesmo é doutrinador dos bons. E com grande produção, abrangendo vários temas (lembro de um livro coletivo em que estivemos juntos, para minha honra, organizado por Wilson Levy, nosso amigo comum). Sei que gosta de Filosofia do Direito. Sinto-me, pois, à vontade para escrever esta coluna, para dizer que me preocupou sobremodo a sua observação acerca da doutrina (e de seu uso e/ou função). Há muito estou em uma luta para prestigiar a doutrina. “A doutrina deve voltar a doutrinar”, disse eu pela primeira vez há alguns anos em conferência em Coimbra. Ela não pode se contentar com reproduções assépticas (ou adesísticas) daquilo que os tribunais decidem. Aliás, com raras exceções, a doutrina contenta-se em fazer compilações – reconheço, algumas até razoáveis – das decisões tribunalícias. Só que, atenção, isso não produz possibilidade de avanço, uma vez que, estando a doutrinaareboque-dos-tribunais, o direito será aquilo que o judiciário disser que é. E, é claro, isso não pode ser assim.
Não faz muito, tivemos a declaração escandalosa do então ministro Humberto Gomes de Barros, que disse, em alto e bom som, que a ele não interessava o que dizia a doutrina (“Não me importa o que diz a doutrina...” – aliás, fui o primeiro a criticar o referido ministro, aqui na ConJur, em 2006. Também já li voto de Ministro do Supremo Tribunal (v.g., Eros Grau na Recl 4335) dizendo que é a doutrina que deve amoldar-se ao que a Corte decide. É claro que não estou diz...
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