Juízes devem provar capacidades técnica e psicológica para portar arma, diz Fachin
O direito ao porte de arma não dispensa o proprietário do cumprimento dos requisitos relativos ao registro. Com esse entendimento, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente pedido de três associações de magistrados para declarar a ilegalidade da exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que juízes possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo.
A ação originária foi ajuizada pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra dispositivos da Instrução Normativa 23/2005 do Departamento de Polícia Federal e do Decreto 6.715/2008, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento.
Segundo as autoras, a exigência das comprovações restringiria a prerrogativa dos magistrados de portar arma para defesa pessoal, prevista no artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Conforme defenderam, as leis da Loman só poderiam ser regulament...
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