Juízes pedem que STF aplique taxa Selic na correção de depósito recursal trabalhista
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho foi ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da reforma trabalhista que definiu para a correção do depósito recursal os mesmos índices da caderneta de poupança. Segundo a ação — uma das 13 contra a Lei 13.467/2017 —, o mais correto seria aplicar a taxa Selic.
A autora diz que a correção foi atrelada ao “pior investimento existente”, prejudicando tanto quem faz o depósito (e que deseja a remuneração máxima caso tenha de pagar o valor da condenação que lhe for imposta), quanto a parte que terá o direito de receber. Em um período de cinco anos, diz a Anamatra, a diferença nos índices pode superar 20%.
O problema, segundo a entidade, é que a mesma instituição financeira (a Caixa Econômica Federal, única recebedora dos depósitos recursais) aplica a Selic para atualizar depósitos judiciais de tributos e contribuições da União, estados e municípios. Essa quebra de isonomia é inconstitucional, na avaliação da Anamatra, e viola o direito de propriedade das partes envolvidas.
“A eficácia máxima seria a de garantir não apenas a atualização por índices que representassem efetivamente a desvalorização da moeda, como igualmente uma remuneração (juros) pelo fato de o valor (patrimônio) ter sido transferido a uma entidade bancária, que a utilizará para produzir riqueza em seu benefício, com o cumprimento do objetivo social da sua atividade”, diz a ação.
Um dos argumentos é que a lei não poderia adotar atualização que pode ser alterada pelo Poder Executivo, de forma a impor redução do valor real ...
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