Juízo arbitral tem prioridade para analisar validade de termo compromissório
Juízo arbitral tem prioridade para análise da validade de cláusula compromissória. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso da Ambev e extinguiu processo cautelar em que havia sido determinada a suspensão dos efeitos da extinção de contrato de distribuição de bebidas no Piauí. A decisão foi unânime.
Inicialmente, inconformada com a falta de pronunciamento judicial em primeira instância, a empresa Cosme e Vieira Ltda. ingressou com pedido no Tribunal de Justiça do Piauí para que o contrato estabelecido com a Ambev em 1992 continuasse a produzir efeitos.
A empresa disse que o termo previa exclusividade na distribuição e revenda de bebidas alcoólicas em várias cidades do Piauí e que fez investimentos para atender a demanda, mas foi prejudicada pelo rompimento contratual repentino.
A Ambev, p...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.