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16 de Junho de 2024
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    Juízo Conciliatório em Recurso de Revista homologa acordos que ultrapassam R$ 120 mil

    O Juízo Conciliatório em Recurso de Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) homologou três acordos no valor total de R$ 124.291,94 nas audiências de conciliação realizadas na última segunda-feira (29), no prédio-sede do Tribunal. Os acordos foram homologados pelo juiz auxiliar da presidência, Manoel Lopes Veloso Sobrinho.

    A Refrinor Indústria e Comércio de Bebidas Ltda reconheceu o vínculo de emprego com um ex-empregado, que exercia a função de vendedor externo. A empresa comprometeu-se a pagar R$ 80 mil ao trabalhador, em 15 parcelas, bem como a resolver outras pendências com o ex-empregado. Por sua vez, o trabalhador comprometeu-se em apresentar sua CTPS na Vara Trabalhista de Chapadinha, onde foi ajuizada a petição inicial, ou na sede da Refrinor, para que sejam feitas as devidas anotações pela empresa. A conciliação solucionou o processo ajuizado em 2010.

    Em outro processo, a empresa Vale S.A. firmou acordo no valor de R$ 42.301,23, para quitação de verbas pleiteadas em reclamação trabalhista ajuizada em 2009, na Primeira Vara do Trabalho de São Luís.

    A empresa Construções e Comércio Camargo Correa S.A. homologou acordo no valor de R$1.990,71 e pôs fim ao processo ajuizado em 2011, na Sexta Vara do Trabalho de São Luís, por um ex-empregado da empresa.

    Após o recebimento dos valores conciliados, os trabalhadores darão plena e geral quitação de todas as verbas elencadas nas petições iniciais.

    Havia dez audiências de conciliação agendadas. Além das que resultaram nos acordos, três audiências foram remarcadas para o dia 8 deste mês. Duas não ocorreram por ausências dos trabalhadores; outra porque as partes não compareceram e, em outro processo, as partes agendaram retorno para mais uma tentativa de conciliação.

    O juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho agradeceu a colaboração das partes e advogados que, atendendo ao chamado desta Especializada compareceram prontamente para a realização da audiência, contribuindo, dessa forma, para a efetividade da prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho no Maranhão, ressaltou.

    As pautas de conciliação nos processos submetidos à apreciação de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento no âmbito do TRT-MA ocorrem, em média, uma vez por mês. Todavia, o juízo conciliatório é permanente, e as partes podem comparecer, independentemente de agendamento, à Assessoria da Presidência, ou ainda, à Secretaria de Gestão Estratégica, - 4º andar, no Prédio sede do TRT-16ª Região, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís Maranhão.

    Neste mês, já estão reservadas duas tardes de audiências, com início previsto para as 14h30. Além das audiências do dia 8, há também pauta para o dia 13.

    As partes interessadas podem inscrever-se por telefone: (98) 2109-9306 - ramal 352, 2109-9580; por e-mail: conciliar@trt16.jus.br ; por petição; ou dirigindo-se ao próprio Tribunal, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís Maranhão.

    O Juíz Conciliatório de Recurso Revista/Agravo de Instrumento foi instituído por meio do Ato GP 54/2001 e tem se mostrado um meio eficaz de solução de conflitos.

    Neste ano, os acordos já homologados pelo Juízo Conciliatório em Recurso de Revista totalizam R$ 614.039,48.

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