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16 de Junho de 2024
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    Juízo da 2ª Vara Cível de Guarapuava concede liminar para estudante participar da colação de grau

    há 13 anos

    O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, da qual é titular a juíza Laryssa Copack Muniz, concedeu essa semana liminar em sede de Mandado de Segurança a estudante universitária que teve negada sua participação na colação de grau na Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná.

    O motivo da negativa era que a estudante não havia se submetido ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. A liminar garantiu a participação da universitária na cerimônia, bem como acesso a seu histórico escolar e à certidão de conclusão de curso.

    Posteriormente, após apresentação de defesa e manifestação do Ministério Público será decidido o mérito da questão. Todavia, evitou-se, assim, o perecimento do direito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizo-da-2-vara-civel-de-guarapuava-concede-liminar-para-estudante-participar-da-colacao-de-grau/2568193

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