Adicione tópicos
Juízo da 2ª Vara Cível de Guarapuava concede liminar para estudante participar da colação de grau
Publicado por Tribunal de Justiça do Paraná
há 13 anos
O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, da qual é titular a juíza Laryssa Copack Muniz, concedeu essa semana liminar em sede de Mandado de Segurança a estudante universitária que teve negada sua participação na colação de grau na Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná.
O motivo da negativa era que a estudante não havia se submetido ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. A liminar garantiu a participação da universitária na cerimônia, bem como acesso a seu histórico escolar e à certidão de conclusão de curso.
Posteriormente, após apresentação de defesa e manifestação do Ministério Público será decidido o mérito da questão. Todavia, evitou-se, assim, o perecimento do direito.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.