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Juízo de recuperação pode analisar causa que envolva bem de empresa
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que os atos de constrição sobre patrimônio das empresas em recuperação (como a penhora, por exemplo) devem ser analisados pelo juízo de recuperação judicial. O tribunal também avalia que, ainda que se trate de execução fiscal, o processo não é suspenso após o deferimento judicial da recuperação, mas ficam obstados aos atos de alienação, que são de competência privativa do juízo universal de falências.
Esse é um dos novos temas disponibilizados na ferramenta Pesquisa Pronta. Em um dos ...
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