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16 de Junho de 2024
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    Juízo que julgou a primeira ação de improbidade deve julgar as demais relacionadas à mesma causa

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A 4ª Seção do TRF da 1ª Região declarou o Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará competente para julgar ação cautelar proposta com a finalidade de preservar os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A decisão seguiu o entendimento da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.

    O Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará suscitou, perante o Juízo da 2ª Vara da mesma Seção Judiciária conflito de competência na ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito do Município de Bagre/BA. Consta que o Juízo da 2ª Vara determinou a livre distribuição dos autos, em obediência ao princípio do juiz natural, por entender que a ação de busca e apreensão não gera prevenção do Juízo para novas demandas.

    Ao receber os autos da referida ação, o Juízo da 1ª Vara entendeu haver conexão entre a referida ação cautelar e a ação de busca e apreensão em trâmite da 2ª Vara, pois enquanto aquela busca afastar o prefeito do seu cargo, esta teve por finalidade apreender documentos referentes aos recursos do Fundeb.

    O Colegiado concordou com a fundamentação trazida pelo Juízo da 1ª Vara. Se as ações cautelares ação de busca e apreensão e ação inominada têm por finalidade preservar os recursos destinados ao Fundeb e instituir e garantir a eficácia de ação de improbidade administrativa a ser proposta, é prudente que o juiz que conheceu a primeira causa seja o mesmo a conhecer as demais, diz a decisão.

    Com tais fundamentos, a 4ª Seção reconheceu o conflito de competência existente, para declarar competente para processar o feito de origem o Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

    Processo n.º 0007451-91.2012.4.01.0000

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