Juízo universal não vale para ações em que a empresa em recuperação for autora
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A regra do juízo universal — juízo ordinário escolhido para cuidar de várias ações de uma só pessoa — não vale para as ações em que a empresa em recuperação judicial figurar como autora. A competência geral é limitada a questões relativas aos bens, interesses e negócios do recuperando.
Ao reiterar esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo favorável ao Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp) em demanda ajuizada pela Consoft Consultoria e Sistemas, empresa em recuperação judicial.
No caso julgado, a Consoft requereu que o Ipesp efetuasse o pagamento de R$ 825.510,14 mil relativos a cré...
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