Julgada inconstitucional lei que obrigava Estrela do Norte a usar cores oficiais
O prefeito Wellington José de Almeida ingressou com a ADI alegando ser inconstitucional a lei editada pela Câmara Municipal, por tratar-se matéria de iniciativa reservada ao Poder Executivo. Segundo ele, compete à Câmara legislar apenas sobre bens municipais que estejam à sua disposição, não podendo ultrapassar o limite imposto pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição federal, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes e usurpação de competência.
O desembargador-relator Carlos Alberto França apontou que o artigo 77 da Constituição do Estado de Goias dispõe que é de competência privativa do chefe do poder executivo na esfera municipal exercer a direção da administração municipal e no artigo 21 estabelece que não pode a câmara municipal criar lei que importe em aumento de despesas públicas, sem a devida indicação dos recursos disponíveis para sua efetivação.
Para o magistrado, a lei proposta pelo município obrigando o prefeito a confeccionar e pintar todos os móveis e imóveis do município, inclusive equipamentos urbanos, sinalização de ruas, acarretará o aumento de despesas do município, sendo que isso compete privativamente ao chefe do poder executivo. (Texto João Messias – estágiario do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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