Julgada procedente ação sobre abono variável
Foi julgada procedente a ação anulatória de débito fiscal ajuizada pelo Juiz José Ribeiro Filho, associado da AMAERJ, tendo por objetivo a anulação de crédito tributário de imposto sobre a renda incidente sobre o abono variável de que trata a Lei Estadual nº 4.631/2005.
A sentença afasta qualquer dúvida acerca da natureza indenizatória do referido abono, sendo certo que a parcela recebida a esse título não deve compor a base de cálculo do imposto de renda.
O julgado está sujeito a recurso da União e a reexame necessário, de modo que a questão ainda será apreciada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A decisão, embora se refira à magistratura estadual, é de grande interesse para os membros do Ministério Público, que também são destinatários do citado abono, por força da Lei nº 4.433/2004.
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