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16 de Junho de 2024
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    Julgada procedente ACP contra Rosário do Sul sobre meio ambiente de trabalho

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Maria obteve provimento jurisdicional favorável em ação judicial proposta contra o Município de Rosário do Sul. A ação civil pública (ACP) 0000144-83.2013.5.04.0841 foi ajuizada, na VT rosariense, pelo procurador do Trabalho Jean Carlo Voltolini, devido ao desrespeito às normas de segurança e saúde dos trabalhadores, uma vez que não eram fornecidos materiais e equipamentos de proteção individual, bem como os servidores públicos não eram submetidos a treinamento prévio para execução de serviços perigosos. As irregularidades praticadas pelo ente estatal referem-se ao descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, estabelecidas nas Normas Regulamentadoras nº 6 e 10 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    A antecipação dos efeitos da tutela já havia sido deferida e, em 9 de dezembro de 2013, o MPT foi notificado da sentença superveniente que manteve a liminar e "julgou totalmente procedente os pedidos" veiculados na petição inicial. Segundo o procurador, decisões como estas ajudam a consolidar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), consubstanciado na Súmula n. 736, de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar os pedidos concernentes ao meio ambiente de trabalho, mesmo que no âmbito dos Municípios, onde via de regra o regime jurídico de contratação é o estatutário.

    Leia mais:

    10/6/2013 Obtida tutela antecipada em ação contra Município de Rosário do Sul

    Publicação no site: 10/12/2013

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