Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Julgado improcedente pedido de reparação por compra na internet

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais deu provimento, à unanimidade, ao recurso da empresa Walmart no Processo nº 0002126-21.2016.8.01.0014, julgando improcedente o pedido de reparação apresentado pelo consumidor J.A.S. sob alegação de fraude em compra pela internet.

    A decisão foi publicada na edição nº 5.947 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 16 e 17). A juíza de Direito Maria Rosinete embasou que, na atualidade, é do conhecimento público a existência de sites falsos, então aquele que opta por realizar compra virtual deve ter cautelas redobradas.

    Entenda o caso

    O consumidor de Tarauacá afirmou que comprou um smartphone em um suposto site da empresa ré e pagou o boleto emitido em uma lotérica, porém o produto nunca foi entregue em sua casa.

    Em sua petição inicial, o autor contou que fez contato com a empresa sete dias depois do adimplemento e, na oportunidade, foi informado que não havia qualquer registro de pagamento e/ou compra do bem citado, além de não haver convênio entre a empresa e o Banco Santander, que era o timbre bancário do referido boleto bancário.

    Por sua vez, a ré ratificou a ilegitimidade passiva por ausência de relação jurídica entre autor e réu (ausência de contrato de compra e venda). Desta forma, imputou a culpa a terceiro que, por sua vez, exime a empresa de responsabilização por fraude contra o consumidor.

    Decisão

    A relatora afirmou que não vislumbra como responsabilizar a ré por fato de terceiro, aliado ao descuido do próprio autor quando realizou a aquisição do aparelho celular. A magistrada observou que no documento transmitido ao autor por e-mail havia a mensagem de que o pedido foi enviado com sucesso, antes mesmo de efetuar o pagamento do boleto.

    “No caso em análise, não vislumbro falha na segurança no site da ré, mas sim fraude perpetrada por terceiro e o descuido do autor em não desconfiar do documento que recebeu sem que ao menos houvesse efetuado o pagamento”, prolatou a juíza de Direito.

    A situação configura a negligência do autor, não havendo qualquer ilicitude no proceder da loja demandada, o que afasta o dever de indenizá-lo. A situação configura hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro que exclui o dever da ré de indenizar o autor.

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações88
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgado-improcedente-pedido-de-reparacao-por-compra-na-internet/496330383

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-16.2015.8.13.0223 Divinópolis

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)