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30 de Abril de 2024
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    Julgado improcedente representação interna em desfavor de Jauru

    Julgado improcedente a representação interna em desfavor da Prefeitura Municipal de Jauru, sobre suposta inadimplência no pagamento de vencimentos correspondentes ao mês de dezembro de 2012 dos servidores públicos municípios. O representação foi julgada na sessão plenária extraordinária do dia 14/-8 e o processo relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.

    Segundo o relator, o ato tido como irregular consistia na inadimplência no pagamento dos vencimentos correspondente ao mês de dezembro de 2012, dos servidores públicos municipais. "Após a gestora ter exercido o direito ao contraditório, a área técnica manifestou-se corretamente pela improcedência da representação, pois verificou que, além da atual gestão não ter dado causa à inadimplência no pagamento dos vencimentos do exercício de 2012 e, apesar da gestão anterior ter entregue à atual gestora os cofres públicos com insuficiência de recursos financeiros, comprovou nos autos que os vencimentos inadimplentes foram pagos nos exercícios de 2013 e 2014.

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