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4 de Maio de 2024
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    Julgamento adiado no TSE revela como uma farsa pode ser feita em juridiquês

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    No julgamento realizado nesta terça feira (04), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorreu o que todos esperavam: o não-julgamento. Os ministros do tribunal mudaram entendimentos históricos para acatar questões de ordem de defesa de Dilma e Temer para dilação de prazo e oitiva de novas testemunhas.

    O não-julgamento sacramentou como o “juridiquês” é o porta voz da negociata. “Foi um papelão danado, de todos. Marcar julgamento para deliberar voltar tudo foi digno de trapalhões”, criticou nas redes sociais a professora de Direito Constitucional e coordenadora do curso de Direito da FGV/SP, Eloísa Machado.

    Na última semana, o Professor de Direito Constitucional, Paulo Iotti, já havia destacado como o STF e o TSE desrespeitam a democracia ao demorarem a julgar impeachment e chapa. Serão mais de dois anos e meio, no mínimo, para julgar a impugnação de uma chapa cujo mandato é de quatro anos. “É absolutamente incompreensível que a impugnação de uma chapa não tenha sido julgada, em definitivo, até o final do ano seguinte da eleição”, afirmou na publicação. Quanto à nulidade do processo de impeachment, sequer há previsão para julgamento.

    Para adiar o julgamento, Tribunal foi contra sua própria jurisprudência

    No debate jurídico, as questões de ordem admitidas foram bem questionadas. A primeira da defesa de Dilma e Temer girava em torno da extensão de prazo para cinco dias e não três para as alegações finais. Isso porque a defesa argumentou que como os procedimentos de rito sumário e ordinário foram juntados em um só, deveria prevalecer o maior.

    O prazo de cinco dias, contudo, só começará a correr após a cumprimento da segunda questão de ordem, isto é, a oitiva de quatro testemunhas pelo ministro Herman Benjamin. O pedido desta questão partiu tanto de Dilma, que requeria que o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega fosse ouvido, como também do Ministério Público Eleitoral, que pleiteou a oitiva do marqueteiro petista João Santana e sua sócia e esposa Mônica Moura. Outro que será ouvido será André Santana.

    Eloísaresumiu o resultado do julgamento. “A instrução do processo foi reaberta, ele [o processo] não está mais pronto para julgamento. Testemunhas serão ouvidas, inquiridas pelo juízo e pelas partes. Depois disso (vai saber quando) as defesas terão 5 dias para fazer suas alegações finais. E depois, só depois, será marcado julgamento”, diz.

    Como explicou a Advogada Eleitoral Paula Bernardelli, no entanto, as duas questões de ordem caminharam na contramão dos entendimentos do TSE. Para ela, ante o ineditismo das decisões, “o julgamento das ações contra a chapa Dilma-Temer se tornará inevitavelmente um marco jurisprudencial para o Tribunal Superior Eleitoral”.

    “O TSE surpreendeu alterando o pouco que já parecia certo: o rito processual adotado na instrução das ações e a possibilidade de reabertura da instrução processual pelo mesmo julgador que determinou seu encerramento. O rito estabelecido pela ex-relatora do processo, ministra Maria Thereza, foi o da AIJE [Ação de investigação judicial eleitoral], que prevê expressamente o prazo de 48 horas para alegações finais”, explica Paula.

    Sobre a segunda questão de ordem, Paula classificou como “de uma estranheza processual única” o fato do ministro admitir a reabertura do processo para voltar a ouvir testemunhas.“[A decisão] Ignora completamente a existência de decisão que encerrava a fase de instrução e cria mecanismos para superar a preclusão da apresentação de rol de testemunhas pelo Ministério Público, que agora serão ouvidas como testemunhas do juiz. A reabertura da instrução probatória por sugestão do próprio relator que a encerrou não encontra nenhuma base legal ou jurisprudencial”, afirma.

    O início do julgamento da ação eleitoral mais importante da República deixou clara sua marca de imprevisibilidade, já que até em matéria processual, mesmo o que é certo ainda é mutável“, completa a advogada.

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