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16 de Junho de 2024
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    Julgamento de MS contra desapropriação de fazenda em MT é suspenso

    há 11 anos

    Após empate na votação, um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu, na tarde desta quinta-feira (1º), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25344, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decreto presidencial que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, a Fazenda Espinheiro e Itambaracá, localizada em Acorizal (MT).

    O autor do MS sustenta que o decreto seria nulo, uma vez que teria sido editado com base em vistoria realizada pelo Incra na propriedade quando esta encontrava-se invadida por integrantes do Movimento Sem Terra (MST). De acordo com o impetrante, a Lei 8.629/93 impossibilita a realização de vistoria quando a área se encontra invadida ou seja objeto de esbulho possessório.

    Reintegração

    O relator do caso, ministro Março Aurélio, se manifestou pela concessão da ordem. Ele revelou que consta dos autos informação de que existiria ação de reintegração de posse tramitando perante a 21ª Vara Cível de Cuiabá desde 1999, prova inconteste de que a área realmente sofreu invasão, o que impediria a realização da vistoria que deu base ao decreto presidencial.

    Nesse sentido, o ministro frisou que houve decisão da Justiça estadual determinando a reintegração, mas que essa decisão não chegou a ser implementada. Com esse argumento, entre outros, o ministro Março Aurélio votou no sentido de cassar o decreto presidencial.

    Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

    Divergência

    O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência. Haveria dúvidas, segundo o ministro, sobre a parte da propriedade que teria sido realmente invadida. Uma perícia realizada daria conta de que a área invadida teria cerca de 30 hectares o que representaria apenas um por cento da área total da fazenda, de 3 mil hectares.

    Para ele, o caso apresenta fatos complexos e contrapostos, incluindo a possibilidade de que haveria, na verdade, uma disputa privada sobre a propriedade dessa pequena área, e a informação de que uma das partes a teria dado em comodato ao MST.

    Ao votar pela denegação da ordem, o ministro Barroso disse entender que a questão deveria ser solucionada pelas instâncias ordinárias.

    Acompanharam a divergência as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Teori Zavascki.

    Extensão

    Para o relator e os ministros que o acompanharam pela concessão da ordem, não importaria a discussão acerca da extensão da invasão, se a mesma se deu em toda a propriedade ou apenas em parte dela.

    Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes disse não se impressionar com o argumento. Segundo ele, podem ser pequenos metros de terra, mas se a invasão se der, por exemplo, na sede da fazenda ou no setor de abastecimento de água, a propriedade toda estará comprometida.

    MB/AD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgamento-de-ms-contra-desapropriacao-de-fazenda-em-mt-e-suspenso/100632003

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