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6 de Maio de 2024
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    Julgamento do mensalão põe em dúvida a reforma da previdência de 2003

    Condenações reforçam tese da ilegitimidade da contribuição dos inativos e dá fôlego a esforço por reversão

    Lideranças sindicais ligadas ao funcionalismo público têm discutido a legitimidade da Emenda Constitucional 41/03, que instituiu pagamento da contribuição previdenciária para servidores aposentados, argumentando que a aprovação da norma se baseou na compra de votos, o que estaria patente no julgamento do mensalão.

    O tema é foco de preocupação no Supremo Tribunal Federal (STF), que julga o mensalão (ação penal 470). O ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, afirmou que caso a compra de votos seja comprovada, a aprovação da reforma da Previdência deve ser questionada. “Se este plenário decidir que houve fraude, que a consciência dos parlamentares foi comprada na votação das reformas deve ser colocada em xeque sua validade”, disse.

    Ainda que não tenham sucesso nessa estratégia, os sindicalistas esperam que o debate ajude a pressionar o Congresso a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 555/06, que revoga o artigo 4º, justamente aquele que trata da contribuição dos inativos.

    “As confederações estão divididas entre ir ao Supremo para anular a emenda 40 ou reforçar o apoio à PEC 555”, diz Antonio Augusto de Queirós, diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), órgão de assessoria a sindicatos, que soltou o alerta para 900 sindicatos.

    Para pressionar os parlamentares, um movimento será lançado no próximo dia 28, em frente ao Congresso Nacional, de acordo com João Domingo, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). “Queremos unir cinco centrais — Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil), Nova Central Sindical e a Central dos Sindicatos Brasileiros — numa só frente para que a emenda saia”, afirma.

    O sindicalista não espera conseguir a revogação da emenda 41, mas avalia que a discussão sobre a legitimidade da norma favorece a pressão para que os deputados votem a PEC 555. “Estamos aproveitando (o ju lgamento do mensalão) para trazer o assunto à baila”, comenta.

    Já Antonio Tuccilio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), ligada a funcionários dos estados, afirma que as conclusões do STF deveriam garantir o questionamento da emenda 41 e, consequentemente, a devolução do que foi pago pelos inativos desde 2004. A entidade estuda impetrar uma ação de inconstitucionalidade na corte.

    O deputado Arnando Faria de Sá (PTB-SP) também defende um recurso no STF, ainda que como estratégia para dar força à votação da PEC 555.

    “A anulação da emenda é um caminho difícil de percorrer, pois abriria espaço para questionamento de todas as leis aprovadas naqueles anos, o que levaria o país a uma situação de insegurança jurídica”, avalia Antonio Lacerda, sócio do escritório Lacerda & Lacerda, que representa a Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbapi) e Associação Nacional dos Servidores Públicos (ANSP). “E a anulação obrigaria a devolução das contribuições, um passivo gigantesco que o governo usaria para argumentar a inviabilidade da ideia”.

    Fonte: Brasil Econômico - Juliana Garçon

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/julgamento-do-mensalao-poe-em-duvida-a-reforma-da-previdencia-de-2003/100141573

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